sexta-feira, setembro 10, 2021

Rosa Weber vai relatar ações contra MP de Bolsonaro que blinda o “Gabinete do Ódio”

Publicado em 10 de setembro de 2021 por Tribuna da Internet

Ministra Rosa Weber é eleita vice-presidente do STF

Ministra Rosa Weber pegou seis ações de um só vez

Fernanda Vivas e Márcio Falcão
TV Globo — Brasília

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi definida nesta quarta-feira (8) relatora das ações protocoladas contra a medida provisória que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Em sete ações, seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediram à Corte a suspensão dos efeitos da medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda (6).As legendas e o parlamentar dizem considerar que a MP não atende os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

MESMO ASSUNTO – A ministra ficou com a relatoria porque já está sob sua responsabilidade uma ação na Corte que discute se decisões judiciais podem autorizar o bloqueio de serviços de aplicativos de mensagens pela internet, como prevê o marco civil.

No âmbito dos processos, o relator pode fazer pedidos de informações a autoridades relacionadas à medida. Também pode tomar uma decisão individual, atendendo ou não o pedido de suspensão do texto. Outra possibilidade é enviar o tema para análise diretamente no plenário (virtual ou por videoconferência).

BLINDAGEM CLARA – A MP, que tem força de lei, altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil.

O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e cria empecilhos para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

MODERAÇÃO INDEVIDA – O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens, quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.

Facebook, Google e Twitter criticam  a MP,  assinada por Bolsonaro nesta segunda, que ainda proíbe aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, determina a MP.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, o que se pretende e evitar que as redes sociais possam deletar fake news e outras postagens do chamado “Gabinete do Ódio”, que ajudou a eleger Bolsonaro em 2018. Na nossa Matriz USA, até postagens do então presidente Donald Trump foram removidas, sem problemas pelo Facebook, Twitter, Instagram etc. É por isso que, na Filial Brazil, haja tanto interesse em blindar essas maluquices. Mas o Supremo está de olho nas manobras do terceiro andar do Planalto, é lá onde mora o perigo. (C.N.)

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