Com o julgamento hoje 09.09 no TCM-BA onde por unanimidade aquela Corte condenou o prefeito a pagar multa e demitir ocupantes de Secretarias amparados no nepotismo, apenas o Dr. Luizinho foi considerado apto para o cargo de Secretário de Saúde, onde também só passou poucos tempo, saltando fora do barco para não macular a sua honrada folha de cargos exercidos na administração pública, tanto na Bahia quanto em Sergipe..
Dr. Luizinho durante o curto período que tentou fazer algo em benefício do povo de Jeremoabo ao assumir a Secretária de Saúde na gestão do atual prefeito, não passou de um estranho no ninho, por isso mesmo que caiu fora em tempo.
A sua experiência, honestidade, humanidade, conhecimento em gestão pública, seus diplomas e títulos, de nada adiantou, isso não interessa para o gestor, na sua mente o que importa é o nepotismo, tudo em família, primeiro os meus, segundo os meus, e se sobrar algumas migalhas, os demais.
Enquanto isso, o povo mais humilde e carente é quem sofre, a exemplo de quem se desloca para Salvador em tratamento fora de domicilio, a politicagem com distribuição de exames, a falta de medicamentos, o atendimento desrespeitoso e desumano e etc.
QUAIS SÃO OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE A LEI PREVÊ
São vários os atos previstos na referida norma.
No entanto, a lei os aglutinou em três grupos, a saber:
- Atos que geram enriquecimento ilícito – art. 9º
- Atos que geram lesão ao erário – art. 10
- Atos que atentam contra os princípios da administração pública – art. 11
Desses três, o mais fácil de se identificar é o ato que atenta contra os princípios (art. 11), pois ele possui uma característica que o difere do grupo: não há dinheiro envolvido. Pode conferir no art. 11 e você não vai encontrar nada que remeta a valores, bens, ou qualquer coisa que remeta a dinheiro.
Diferenciar os dois primeiros – enriquecimento ilícito e lesão ao erário – é que é o segredo.
AUTOR: PROF. IGOR MOREIRA