quinta-feira, setembro 09, 2021

Competência e honestidade não é mérito para assumir cargo público na prefeitura de Jeremoabo

Non omne quod licet honestum est
Numa tradução livre: nem tudo o que é legal é honesto.

Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.(...)¨


Com o julgamento hoje 09.09 no  TCM-BA onde por unanimidade aquela Corte  condenou o prefeito a pagar multa e demitir ocupantes de Secretarias amparados no nepotismo, apenas o Dr. Luizinho foi considerado apto para o cargo  de Secretário de Saúde, onde também só passou poucos tempo, saltando fora do barco para não macular a sua honrada folha de cargos exercidos na administração pública, tanto na Bahia quanto em Sergipe..

Dr. Luizinho durante o curto período que tentou fazer algo em benefício do povo de Jeremoabo ao assumir a Secretária de Saúde na gestão do atual prefeito, não passou de um estranho no ninho, por isso mesmo que caiu fora  em tempo.

A sua experiência, honestidade, humanidade, conhecimento em gestão pública, seus diplomas e títulos, de nada adiantou, isso não interessa para o gestor, na sua mente o que importa é o nepotismo, tudo em família, primeiro os meus, segundo os meus, e se sobrar algumas migalhas,  os demais.

Enquanto isso, o povo mais humilde e carente é quem sofre, a exemplo de quem se desloca para Salvador em tratamento fora de domicilio, a politicagem com distribuição de exames, a falta de medicamentos, o atendimento desrespeitoso e desumano e etc.

QUAIS SÃO OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE A LEI PREVÊ

São vários os atos previstos na referida norma.

No entanto, a lei os aglutinou em três grupos, a saber:

  1. Atos que geram enriquecimento ilícito – art. 9º
  2. Atos que geram lesão ao erário – art. 10
  3. Atos que atentam contra os princípios da administração pública – art. 11

Desses três, o mais fácil de se identificar é o ato que atenta contra os princípios (art. 11), pois ele possui uma característica que o difere do grupo: não há dinheiro envolvido. Pode conferir no art. 11 e você não vai encontrar nada que remeta a valores, bens, ou qualquer coisa que remeta a dinheiro.

Diferenciar os dois primeiros – enriquecimento ilícito e lesão ao erário – é que é o segredo. 

AUTOR: PROF. IGOR MOREIRA


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