O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, nesta quinta-feira (13), que seja feita representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018.
De acordo com o TCM, o prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 321.133,60, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$ 1,5 mil. A maioria dos conselheiros do TCM entende que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
A decisão foi tomada por três votos a dois. O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que opinou pela procedência do termo de ocorrência com a aplicação de multa no valor de R$ 8 mil. Isto porque, no seu entendimento, não cabe a determinação de ressarcimento e, consequentemente, a formulação MPE. Ele foi acompanhado pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Os demais conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Fernando Vita. Cabe recurso das decisões.
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