segunda-feira, maio 17, 2021

PAUTA PARA A 44ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO -ÀS 10:00H

 Relator - Cons. FERNANDO VITA


Processo nº 15155e20 - Recurso Ordinário referente à Denúncia nº 19708e19, relativa à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Interessado: Sr. Derisvaldo José dos Santos. Procuradores: Sr. Allan Oliveira Lima - OAB/BA nº 30276, Sr. Ramon William Mendes Brandão - OAB/BA nº 42056 e Sra. Jacqueline Carneiro Simões Guimarães – OAB/BA nº 59439.


Nota da redação deste Blog - Esse julgamento trata-se de um suposto crime de responsabilidade e improbidade administrativa onde no primeiro julgamento realizado no dia 17/09/2020 o prefeito de Jeremoabo foi condenado a pagar e multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Promover representação ao Ministério Público Estadual, diante dos fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92, devido a realização de publicidade em distonia com o regramento previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, violando, por via de consequência, os princípios da impessoalidade e da moralidade, diante da evidência de que as publicações realizadas tiveram por objetivo atender, também, a interesse pessoal do denunciado.

Para que os senhores entendem melhor, o prefeito de Jeremoabo usou dinheiro público, dinheiro do povo para se autopromover, fazer propaganda pessoal as custas do dinheiro do povo, portanto foi denunciado por suposto crime de responsabilidade e improbidade administrativa, onde se for condenado na Justiça poderá ter os direitos políticos suspensos por 08(oito) anos.

A denúncia foi considerada procedente no TCM-BA, e agora está recorrendo perante esse mesmo TCM.


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