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quarta-feira, maio 12, 2021

Esvaziada, Curitiba perde 20 ações da Lava Jato em dois anos, incluindo os casos de Lula


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Charge do Bonifácio (Arquivo Google)

Felipe Bächtold
Folha

A sequência de decisões contrárias à Lava Jato em diferentes instâncias do Judiciário tirou da Vara Federal de Curitiba nos últimos dois anos ao menos 20 ações que já tinham sido abertas contra investigados na operação. Esses processos foram redistribuídos principalmente para juízes de São Paulo e Distrito Federal, considerados competentes para julgar os casos que tinham sido apurados inicialmente no Paraná.

Entre os beneficiados dessas decisões, além do ex-presidente Lula, que teve sentenças anuladas por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) em março, estão ex-congressistas, como os emedebistas Romero Jucá e Edison Lobão, o ex-operador do PSDB Paulo Preto e empresários.

SOBRARAM 55 AÇÕES – Já excluindo as duas dezenas de casos retirados do Paraná, há outras 55 ações relacionadas à Lava Jato ainda em andamento no estado, incluindo processos desmembrados.

O esvaziamento de Curitiba teve como um dos marcos o julgamento no Supremo, em março de 2019, que estabeleceu que casos de corrupção com elos com financiamento eleitoral deveriam tramitar na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como ocorria até então. A medida repercutiu fortemente na Lava Jato e provocou, por exemplo, a retirada do Paraná de processos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-deputados federais pelo PP José Otávio Germano (RS) e Mário Negromonte (BA).

As discussões acerca da atribuição das autoridades paranaenses sobre esses processos e investigações invariavelmente também envolvem o grau de ligação desses casos com os desvios na Petrobras.

INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – O Supremo havia decidido em 2015 que a Vara Federal do Paraná à época comandada por Sergio Moro tinha atribuição de julgar casos relacionados à estatal de petróleo.

Advogados dos acusados passaram a questionar, então, a permanência dos casos em Curitiba argumentando que os fatos não envolviam diretamente a empresa e abordavam suspeitas ocorridas em outros estados, em uma usurpação da competência.

Em relação a Lula, o Supremo decidiu anular a tramitação porque considerou que as acusações não abordavam apenas a Petrobras, mas várias organizações estatais.

CASO TRANSPETRO – No ano passado, os ministros da corte Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também decidiram que suspeitas envolvendo a Transpetro (subsidiária da Petrobras para o transporte de combustíveis) não deveriam ser julgadas no Paraná.

 

Eles entenderam que os supostos crimes ocorreram em Brasília, onde deveria acontecer também o julgamento. Gilmar escreveu à época: “Nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários.”

Essa medida teve consequências em um bloco de processos relacionados à subsidiária da Petrobras, que se tornou um dos focos da Lava Jato a partir da delação firmada em 2016 por um de seus ex-dirigentes, o ex-senador Sérgio Machado.

OUTRAS AÇÕES – O juiz Luiz Antonio Bonat, que ocupa o posto que anteriormente foi de Moro, já despachou recentemente o envio para o DF ao menos nove ações abertas relacionadas à Transpetro.

Além de políticos, uma delas envolve os irmãos Efrimovich, sócios da companhia aérea Avianca —um deles também foi dono de estaleiro.

Mesmo discordando dos argumentos, o magistrado paranaense se viu obrigado a seguir o precedente da decisão da mais alta corte do país.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Há um engano na matéria, quando diz que o Supremo decidiu anular as ações de Lula, porque considerou que as acusações não abordavam apenas a Petrobras, mas várias organizações estatais. A alegação é ao contrário – a defesa diz que as ações não abordavam a Petrobras. E isso é tipo Piada do Ano. (C.N.)


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