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quarta-feira, fevereiro 10, 2021

STF suspende julgamento sobre imposto zero de Bolsonaro a armas importadas


Não há previsão de quando Barroso vai devolver a vista e liberar o caso

Rafael Moraes Moura e Paulo Roberto Netto
Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) nesta terça-feira, dia 9, e suspendeu um julgamento sobre resolução do governo Jair Bolsonaro que busca zerar a alíquota sobre importação de revólveres e pistolas.

A medida foi publicada em dezembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), mas foi suspensa por liminar do ministro Edson Fachin. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PSB. A discussão, de manter ou não a liminar de Fachin, estava ocorrendo no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite a análise de casos pelos ministros sem se reunir pessoalmente, ou por videoconferência — longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

SEM PREVISÃO – A previsão original era de que a análise da ação se encerraria na próxima sexta-feira, dia 12. Não há previsão de quando Barroso vai devolver a vista e liberar o caso para julgamento. A resolução publicada pelo governo Bolsonaro integra o rol de medidas que buscam flexibilizar o acesso às armas no País, uma das bandeiras do presidente.

Em junho do ano passado, o Estadão mostrou que lobistas e empresários de armas e munições têm presença assídua nos gabinetes do governo de Bolsonaro – entre janeiro a abril de 2020 foram ao menos 73 audiências e reuniões com representantes do setor. O Instituto Sou da Paz já listou ao menos 20 atos normativos que facilitaram o acesso a armas e munições.

CONTRADIÇÃO – Apenas Fachin já votou no julgamento. Segundo o ministro, a medida anunciada pelo governo tem o potencial de contradizer o direito à vida e o direito à segurança. Em dezembro, ao fixar a liminar suspendendo a resolução, o ministro destacou que não há um ‘direito irrestrito ao acesso às armas’, e que cabe ao Estado garantir a segurança da população, e não o cidadão individual.

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, apontou. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”.

Outro ponto levantado por Fachin é que a medida poderia reduzir a competitividade do mercado bélico nacional, visto que armas estrangeiras se tornariam mais baratas e atrativas a consumidores brasileiros, caso o ‘imposto zero’ do governo entre em vigor.

“POUCO AINDA” – No mês passado, Bolsonaro afirmou que prepara três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). “Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem que aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado”, disse.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO, DEFENSOR DO PSB:

“Essa ação envolve tema de extrema relevância referente ao armamento da população brasileira, na contramão da tendência mundial de redução de conflitos, dos preceitos constitucionais do direito à vida e à segurança pública e também na contramão do Estatuto do Desarmamento. É justificável que a Corte tome o tempo necessário para analisar uma questão de tamanha importância, que poderá ter reflexos concretos bastante prejudiciais para o país num breve futuro. Diversos especialistas na área, como o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann, vêm mostrando preocupação com um conjunto de recentes medidas que aumentaram o acesso da população a armas e munição e ainda revogaram normas de rastreio e controle dos armamentos.”

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