Luiz Calcagno
Correio Braziliense
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) protocolou um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. A ação tem como base o habeas corpus que o ministro concedeu ao traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando Capital (PCC).
Girão agiu um dia após os membros da Corte decidirem, por nove votos a um, que o acusado deverá voltar para a cadeia. André do Rap deixou o Brasil depois da soltura. Girão apresentou o pedido na Secretaria Geral da Mesa do Senado na tarde desta quinta-feira, dia 19. Para o parlamentar, a decisão não deveria ter sido tomada de forma monocrática e vai custar “milhares de reais dos cofres” para que o criminoso volte para a cadeia.
ARGUMENTO – O senador argumentou, ainda, que o ministro Marco Aurélio deveria ter ouvido o Ministério Público e que a decisão, a qual classificou de “esdrúxula”, colocou em xeque “a segurança, a ordem pública e a aplicação da lei penal”, como afirmou por meio de nota.
“A decisão foi tão esdrúxula que teve de ser cassada pelo presidente do STF (Luís Fux), e ao ser analisada pelo Plenário foi derrubada por nove votos a um. Agora, o poder público vai gastar milhares de reais dos cofres para a captura do foragido, ” ressaltou Girão. O Senado, lembrou o parlamentar, tem a prerrogativa para investigar os ministros do STF. Caso o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decida dar continuidade à denúncia, será criada uma comissão especial.
No documento protocolado na mesa do Senado, o senador afirma que o ministro do Supremo cometeu “crime de responsabilidade”. “O fato é que o denunciado, ministro decano da Suprema Corte pátria, ao ater-se exclusivamente a letra fria da Lei, inexplicavelmente abdicou da observação de princípios básicos como o da razoabilidade e desconsiderou o enorme risco que a soltura de André do Rap em especial representa para a sociedade em geral. Meios e motivos não lhe faltavam para negar o HC, mas preferiu, em tese, ‘ignorar a capa’, tratando o réu não como o facínora que é, mas como mero paciente, como se fosse um anônimo e inofensivo cidadão”, argumentou Girão.