Desobedecer decisão judicial é crime de maior potencial ofensivo.
Um dos grandes “calcanhares de Aquiles” que atualmente molesta o Poder Judiciário recebe a extensa denominação de “descumprimento injustificado à ordem judicial”, conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, determinação judicial de natureza mandamental.
A par do notório e óbvio prejuízo que referida conduta acarreta à parte favorecida pela decisão injustificadamente descumprida, não há como negar um outro dano, ainda de maiores proporções, consistente no desgaste que a mesma ocasiona ao Poder Judiciário pelo descrédito gerado junto à sociedade em que atua.
Tal situação ainda apresenta negatividade potencializada quando a parte desobediente recebe a denominação de Administração Pública, existindo corrente jurisprudencial que defende posição no sentido de que em se tratando o sujeito ativo de funcionário público, no exercício de suas funções, não restaria configurado o crime de desobediência, podendo existir o de prevaricação. (RTJ 103:139 e 92:1095; RT 567:397, 519:417 e 527:408)
https://www.conjur.com.br/2004-mar-28/desrespeitar_justica_crime_maior_potencial_ofensivo
Nota da redação deste Blog - Conforme fotos, áudios, vídeos e publicações nas redes sociais, ficou demonstrado que o prefeito de Jeremoabo descumpriu o que ficou acertado com partidos políticos a própria Justiça na parte concernente a aglomeração e comícios, desrespeitou seu próprio, decreto, protocolos da OMS, e por último recomendações do TRE-BA.
Tal atitude demostra desrespeito e péssimo exemplo ao cidadão que cumpre as Leis; atitude praticada por ditadores.
Cabe ao povo agora no dia 15 condenar e repudiar esse ato indigno para um prefeito representante do povo, prova de despreparo.
No dia 15 de novembro vamos escolher um representante, competente, humano, que tenha ética e nos represente com dignidade, e não um ditador que nem a justiça respeita.