Quem leu ontem a matéria intitulada " A COELBA cortou a energia da prefeitura porque está devendo, está inadimplente" deve ter visto que grifei de azul e vermelho explicando que unidades essenciais não poderiam ser atingidas.
"A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais os desembargadores consideraram que, diante da essencialidade do serviço público, a suspensão no fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento de tarifa, é ilegal. Para eles, o corte de energia em prédio público pune não somente o Poder Público, mas também o cidadão.
O relator do processo, desembargador Abreu Leite, acrescentou que a concessionária possui outros meios legais para assegurar os seus direitos. "O discutível inadimplemento não justifica a drástica medida da suspensão do fornecimento da energia", completou".(Publicado por Expresso da Notícia)
Não adianta os fanáticos aculturados alegar que é perseguição
dos empregados da COELBA contra o prefeito porque
empregado não corta se determinação de ordem superior,
cortou por irresponsabilidade do prefeito que há nove
meses não paga energia conforme demonstrativo acima.
Também não adianta culpar gestores anteriores, porque
o débito é do município, o novo prefeito eleito é quem
tem obrigação de ressarcir, se for improcedente ou ilegal
que acione na justiça o responsável.
Com isso não quer dizer que o prefeito está certo no presente
caso; está errado e tem que ser responsabilizado pelas
multas.

