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O prefeito de Jeremoabo além de poluir a cidade com constante queima de fogos, não se conformando com a pouca fumaça produzida pelos mesmos, hoje (01.10), resolveu desobedecer também a Lei do Trânsito, deixando a cidade sufocando com a fumaça produzida por um de seus veículos,.
Quem estava em restaurantes teve que para sua alimentação devido a quantidade insuportável da fumaça, até uma velhinha que estava na rua, inalou a fumaça ficou sufocada passou mal.
Caso fosse qualquer cidadão que praticasse esse ato contra a saude e a vida humana no mínimo seria enquadrado em:
Transitar com Veículo Produzindo Fumaça, Gases ou Partículas em Desac c/ Contrân, é bom saber que ela te dá uma pontuação de 5 e o valor dela pode ser de R$ 195,23.Essa multa está enquadrada no artigo 231 * III e é considerada uma multa grave.
Agora se em período eleitoral, o prefeito e candidato a reeleição pratica essas atrocidades contra o povo, o que é de se esperar após eleição?