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quinta-feira, outubro 22, 2020

Não tem o que discutir, apenas requerer que o . art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997, continue sendo aplicado em Jeremoabo

 



 " Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles... Rui Barbosa.".

Ontem recebi algumas fotos denunciando DIRETORES EMPREGADOS DA PREFEITURAM FAZENDO POLITICAGEM EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE -(https://dedemontalvao.blogspot.com/2020/10/mais-uma-denuncia-recebida-para-os.html).

Hoje recebo esse PRINT com mais denúncias, caso esse que cabe aos Presidentes do Pratido juntamente com seus advogados, averiguar o horário de expediente desses servidores, sua carga de trabalho e o horário que aconteceu o fato.

Muito simples, caso a denuncia seja confirmada simplesmente mais  uma vez a justiça deverá ser provocada devido ao desrespeito da legislação eleitoral por CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS OU USO DE SEUS SERVIÇOS Conduta: “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado” (cf. art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997). 

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