Pepita Ortega, Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quarta-feira, dia 30, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento do habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.
O relator da Operação Lava Jato na corte máxima não viu ‘ilegalidade evidente’ na decisão do STJ que negou suspender o julgamento do recurso de Lula até a análise do mérito do habeas corpus do ex-presidente que corre no Supremo. Em tais processos, a defesa de Lula defende a declaração de nulidade dos processos contra o ex-presidente.
LIMINAR É NEGADA – “Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”, ponderou Fachin em sua decisão.
Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O recurso de Lula deve ser negado pelo STJ e só restará à defesa recorrer ao Supremo. Caso seja derrotado nos dois julgamentos, Lula voltará prisão em Curitiba. E aí começa tudo de novo. (C.N.)