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terça-feira, julho 21, 2020

Prefeito de Jeremoabo desrespeita o Estatuto do Servidor Municipal, para proteger seu correligionário

Fraudando a lei com a ajuda da mídia. E um tribunal que descarta ...
Foto Reprodução Google

Para que você caro leitor, entenda a ilegalidade acobertada pelo prefeito de Jeremoabo para jogar para baixo do tapete um crime cometido contra a administração municipal,, passarei e traduzir os seus considerandos

DECRETO N.º 067/2020. 
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD/SMS Nº 001/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso II da Lei Orgânica do Município de Jeremoabo; tendo em vista as atribuições previstas na Lei municipal de n.º 360/2009 c/c art. 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Jeremoabo, e na Norma Constitucional vigente, e 


CONSIDERANDO as inconsistências encontradas no processo administrativo PAD/SMS Nº 001/2014, e que o compromisso da nova gestão publica, deve ser de zelar pelos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, preconizados no “caput” do art. 37 da Carta Magna Brasileira; 

Qual a autoridade que o gestou e seu conluio  tem para  dizer que encontrou inconsistência, se  esse mesmo prefeito confirmou na Justiça através processo que estava tudo legal dentro da Lei?
Qual autoridade e qual amparo legal, se a procuradora Chefe foi a primeira a dar parecer contar essa aberração, essa imoralidade, que por seu livre arbítrio e ao arrepio da Lei, o gestor resolveu de forma gratuita praticar.?
Onde é que seguir os trâmites dos Processo legal é inconsistente?

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; .
Senhor prefeito mande seus advogados reciclarem para aprender pelo menos o elementar do direito, mande estudar o Art. 54 do ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICIPAL, mande estudar o significado de Processo Legal.
Prefeito por obséquio informe aos seus assessores o que é  PRINCIPIO DO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
O princípio do devido processo legal é visto como o princípio maior, fundamental, que norteia o ordenamento jurídico brasileiro, haja vista englobar, de certa maneira, os demais princípios processuais, a exemplo dos princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório. É o princípio segundo o qual o processo deve observar necessária e impreterivelmente a legalidade, pressuposto de qualquer Estado de Direito. É o “due process of law” dos americanos. É o inafastável princípio do direito processual que preceitua a proteção aos bens jurídicos que, direta ou indiretamente, se referem à vida, à liberdade e à propriedade, amplamente consideradas. (Wellington Soares da Costa Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Constitucional e Direito Administrativo.)

D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados nulos os atos no PAD/SMS Nº 001/2014, a partir da sua citação, ante a ausência de notificação pessoal do recorrente, do afastamento e supressão de sua remuneração no período de investigação, bem como os atos administrativos dele decorrentes e os efeitos por ele produzidos.
Nulo é esse ato, eivado de erros, de ilegalidade, uma afronta a Lei, e ao cidadão honesto de Jeremoabo, verdadeiro atestado e incentivo ao crime, passando a falsa informação ao povo de que o crime compensa.

Art. 7º Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração das irregularidades, fica o servidor Luciano Guilherme da Silveira afastado do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no art. 142 da Lei Municipal 249 de 29 de dezembro de 1998.  

Essa vai receber o troféu cara de pau, verdadeiro assalto aos cofres da prefeitura, pagar salário a quem foi posto para fora a bem do serviço público.
Senhores vereadores tanto da situação quanto da oposição, tenham consciência e patriotismo, correspondam a confiança que o povo te passou, não permitam quem  o município seja assaltado, cumpram com sua obrigação procurem a Justiça.
Acorda povo de Jeremoabo enquanto ainda é tempo, vocês professores que estão sendo humilhados, e desrespeitados, a vocês servidores de um modo geral, vamos a rua lutar por Jeremoabo que é a nossa terra.
Aproveito para convocar a ONGTransparência Jeremoabo para entrar nessa luta cívica.
Vamos apelar para a legalidade, procurando a Justiça.
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