Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, julho 21, 2020

Prefeito de Jeremoabo para beneficiar quem está errado rasga Estatuto do Servidor Municipal

Em nome da lei, Justiça rasga Constituição e obriga sem-teto a ...
Foto Reprodução

O povo de Jeremoabo pensou que tinha elegido um prefeito, porém elegeu um rei, que está acima da Lei e de todos, administrando o município como se fosse uma Capitania Hereditários dividindo os lotes entre os improbos.
Essa imoralidade que ele praticou agora, é café pequeno pelas que já vem cometendo desse a sua posse; isso porque que será logo derrubada na Justiça,  é apenas uma tentativa de fazer o povo esquecer do fracasso que está sendo seu (des)governo no combate ao COVID-19; é para desviar atenção do fantasma de Maria de Lourdes, da fraude do lixo que está está estourando agora, e de outras bombas que virá aí.
Vocês  estão lembrados dos 11(onze)motivos de Guilherme para não votar no dito, prefeito?
 Que de uma hora para outra ele desdisse tudo; demorou porém veio estourar agora batendo a porta de novas eleições.
O prefeito é um cego guiado por improbos, então num governo que um seu importante assessor se apropria indevidamente de uma terreno pertencente ao município, que seria o local para a construção de uma Praça num Loteamento, o prefeito tem conhecimento e abafa, é de se esperar o que?
O prefeito qualquer dia revogará a nossa Constituição, já que está revogando pelas beiras, como fez agora com o Art. 54 do ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO.
O prefeito para beneficiar de forma fraudulenta e ilegal, resolveu ao arrepio da lei, anular o art.  54 do Estatuto do Servidor  Municipal que reza:
Art. 54 -. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Apenas farei duas perguntas, para saber quem agiu de má fé?
O atual gestor anulando um ato perfeito e legal, para beneficiar de forma improba um seu suposto e inelegível pré-candidato a vereador, agiu de boa fé infringindo a Lei?
Agora invertendo os valores pergunto: A ex-prefeita Anabel, apelando para a probidade, demite a bem do serviço público um servidor que abandonou o serviço, e o pior, assinando o ponto de forma fraudulenta sem trabalhar; agiu em benefício do povo, ou de má fé por cumprir a Lei?
A única virtude do prefeito é que ele é um milagreiro para as coisas erradas, pois fez o milagre de  voltar  relógio do tempo, para cometer uma ilicitude, já que pelo Estatuto do Servidor Municipal, ele só poderia anular um ato se estivesse errado, e não ultrapassasse de 05(cinco)anos.
 Será que até a data de hoje, ainda não completou 05(cinco) anos que a ex-prefeita Anabel deixou o governo.?
Estamos diante de um freio de arrumação dado por Deus, para o leitor de Jeremoabo abrir os olhos e saber votar nas próximas eleições.


Em destaque

Deputado e pai brigam por fazenda na Bahia: “Inimigo pessoal”

  Foto: Vinicius Loures/Arquivo/Câmara dos Deputados O deputado Ricardo Maia 06 de novembro de 2024 | 11:50 Deputado e pai brigam por fazend...

Mais visitadas