Fofo Reprodução do Googe
Na eleição passada o que mais condenaram foi a ex-prefeita Anabel sair candidata sendo "inelegível", porém a diferença de ontem é bem diferente da de hoje.
O caso da ex-prefeita Anabel ninguém tinha certeza se realmente a mesma estaria inelegível,basta observar que o caso de Jeremoabo não foi o único, basta citar na Bahia a cidade do Conde, e muitas outras tanto na Bahia quanto no Brasil.
Portanto, foi um caso onde pairava dúvidas, onde só foi resolvido no Tribunal Superior, foi recurso amparado na Lei.
Em contrapartida hoje em Jeremoabo estamos num caso diferente grave e ilegal, já que o prefeito resolveu anular uma ato legal, para cometer uma ilegalidade, uma arbitrariedade para beneficiar por caminhos tortos e imorais, uma seu candidato " super herói" na era do coronavírus.
Só que malandro demais também se atrapalha, o processo administrativo que está andando na Justiça, está incompleto, porém na Ação Popular que já está sendo arquitetada, irá juntar as fichas assinadas pelo artista sem trabalhar, e muitos outros documento que fazem parte do processo original.
Amanhã irei estudar os considerandos desse famigerado Decreto 067/2020, e traduzir para vocês com detalhes, mostrando toda ilegalidade.