Fernanda Vivas e Júlio Mosquéra
G1 / TV Globo
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Oito partidos pediram nesta quarta-feira, dia 10, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o ato do presidente Jair Bolsonaro que deu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolha de reitores de universidades durante a pandemia do coronavírus.
A medida provisória (MP) editada por Bolsonaro foi publicada nesta quarta no “Diário Oficial da União” e tem força de lei. Precisa, contudo, ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O texto exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
INCONSTITUCIONAL – O presidente da Câmara do Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), contudo, já avaliou que o texto editado pelo governo é inconstitucional. Além disso, a comissão externa da Câmara que acompanha os trabalhos do MEC defende que o Congresso devolva a MP ao governo, isto é, recuse analisar o tema.
No pedido enviado ao STF, os oito partidos políticos argumentam que a medida provisória mostra a “inequívoca intenção” do governo de “intervir de forma desarrazoada e desproporcional” na autonomia das instituições.
“Ao retirar da comunidade acadêmica o direito de participar da escolha do corpo diretivo das universidades e instituições federais, a medida provisória ora impugnada configura flagrante violação ao princípio da gestão democrática do ensino público”, argumentam os partidos.
NORMALIDADE DEMOCRÁTICA – As legendas argumentam ainda que a MP representa “verdadeira quebra da normalidade democrática”, uma vez que, conforme os partidos, não haverá debate sobre a escolha com a sociedade “ou mesmo a consideração de alternativas menos invasivas à o liberdade acadêmica”. A ação apresentada ao STF é assinada por PSB, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Rede, Partido Verde e Cidadania.
Em nota divulgada nesta quarta-feira, o MEC afirmou que a medida provisória é “constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais”. O Ministério da Educação afirmou ainda que o objetivo é suspender as eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos durante a pandemia.
“A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore”, acrescentou o ministério.