Jorge Béja
Informação é cultura. E por não ser culto, não gostar de cultura e nem querer o povo informado, Jair decidiu proibir o Ministério da Saúde de manter a metodologia de divulgação da estatística sobre a desgraçada pandemia do Covid-19 no Brasil. A proibição persiste. Escandaliza e deixa o país isolado do resto do mundo. Estatística, diária e atualizada, sobre pandemias, é necessária e de suma importância. É a bússola que indica o rumo a tomar, as medidas a serem adotadas e todas as outras demais condutas, a cargo do poder público e para o governo de cada pessoa humana. Mas Jair não sabe disso. Daí a proibição.
Jair também ignora que Democracia é governo do povo para o povo e com o povo. Que na Democracia, os eleitores é quem são os mandantes. E os eleitos, mandatários. Logo, os que mandam são os eleitores. E quem cumpre o que os eleitores mandam é o eleito. É o que acontece no Direito Privado.
DO MANDATO – O instituto denominado “Do Mandato” é aplicável ao Direito Público. Quem assina mandato é mandante. Quem recebe o mandato é mandatário. O no instrumento que materializa o mandato, chamado de procuração, estão explícitas e claras as ordens e determinações que o mandatário tem o dever de cumprir na defesa e no interesse do mandante, sob pena de revogação. E se houver dano, indenização.
No caso desta pandemia – e de todas as demais, passadas e futuras –, ser informado da estatística da doença é direito fundamental de cada pessoa humana. É direito do universo de eleitores-mandantes. E, natural e consequentemente, é obrigação indeclinável do governante-eleito divulgar a estatística sobre a pandemia, quando, onde e como avança. Quando, onde e como recua. E todas as outras informações que sejam necessárias e importantes.
TRANSPARÊNCIA – Não pode existir sonegação de informações. E o eleito que sonega sujeita-se a ter o mandato (a procuração) cassada (1), ser responsabilizado criminalmente (2) e pagar pesada indenização aos vitimados não informados (3).
Mas ainda bem que a sociedade civil começou a se movimentar e agir para enfrentar Jair, o mandatário-eleito. Dias atrás foram as manifestações de rua. Nesta segunda-feira (8/6), vozes de peso, vozes da cultura e do saber, se levantaram contra a ignomínia da ocultação da estatística. E no mesmo dia a mais acachapante derrota sofreu Jair.
Sim, acachapante, porque Jair — que tem a cabeça “pouco mobiliada” como a ele se referiu o jurista Walter Maierovitch—, jamais poderia acreditar que um consórcio inédito de veículos de imprensa (Globo, Extra, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, G1 e UOL) seria formado — como formado se encontra e já em plena atividade —, para divulgar de forma atualizada, ao povo brasileiro, três vezes ao dia (às 8h da manhã, às 13h e às 20h), a verdadeira estatística sobre o flagelo do Covid-19 no Brasil. E todos aplaudimos. Todos elogiamos. Todos precisamos. Todos agradecemos.
RESPONSABILIZAÇÃO – Vai aqui um alerta a Jair. As responsabilidades que recaem sobre um presidente da República são de tamanho peso, alcance e extensão que, se no passado recente, se hoje e/ou se no futuro, ficar comprovado liame de causalidade entre o dano de vitimados pelo Covid-19 com as ações, omissões, gestos, atitudes, ordens e palavras presidenciais, o dever de arcar com as indenizações pecuniárias é também sua, presidente Jair Bolsonaro. É a chamada Culpa Aquiliana, que herdamos do Direito Romano com o título “In Lex Aquilia Et Levissima Culpa Venit”). Traduzindo: Na Lei de Aquilia basta a culpa levíssima para acarretar a reparação do dano da parte de quem o causou. E quem diz isso sou eu, autor deste artigo, advogado com mais de quarenta anos de especialização e prática em Responsabilidade Civil, Pública e Privada.
Aquele conceito de “gripezinha”, foi só o começo. Pena que apresentadores e debatedores da GloboNews nunca tenham abordado este assunto, importante e necessário à informação de seus assinantes e de todos os brasileiros