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quinta-feira, maio 21, 2020

Potocolo da cloroquina não impede que paciente prejudicado possa exigir indenização


Bolsonaro manda Pazuello assinar protocolo que libera cloroquina ...
Bolsonaro mandou Pazuello autorizar a utilização da cloroquina .
Jorge Béja
Paciente algum,  com Covid-19, em estado grave ou não, que assinar documento autorizando que o médico, o hospital ou ambos, lhe dê a cloroquina, desde esta quarta-feira autorizada por protocolo do Ministério da Saúde, esse documento que o paciente assinar não tem o menor valor jurídico-legal, no sentido da não-responsabilização, civil e penal, do médico e/ou da entidade para a qual o médico trabalha,  caso o medicamento não cure, produza reação adversa, permanente ou intermitente, e venha até causar a morte do paciente.
Paciente é leigo. É hipossuficiente, conforme assim denomina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A relação médico-paciente é relação de boas práticas fundamentadas na Ciência. É um contrato de meio.  Não chega a ser um contrato de êxito, tal como ocorre com as cirurgias plásticas embelezadoras e os contratos firmados com os dentistas, caso em que o contrato médico e dentário é contrato de êxito. Não pode falhar.
ESTADO DE DESESPERO – Paciente de Covid-19, qualquer que seja o grau de acometimento deste flagelo, é paciente desesperado. Só pensa na morte. E pensando na morte ele assina tudo que lhe for apresentado para assinar. Se é que ele tem condições de assinar, porque seu estado é de desespero.
Está numa situação análoga à dos interditos, que não comandam suas vontades, sua consciência. Não sabe o que é certo nem o que é errado. Está mental e fisicamente moribundo.
Daí porque a manifestação da vontade, expressa nessa “concordância forçada”, não tem o menor valor jurídico-legal para desobrigar médico e entidade médica da responsabilização civil e penal, caso sobrevenha o fracasso.
PROTOCOLO DO GENERAL – Nem adianta o médico e/ou a entidade para a qual trabalha se escudar nesse tal de “protocolo” do ministro-general do Ministério da Saúde que, desde hoje, quarta-feira, autoriza o uso da cloroquina, da maneira como o “protocolo” dispuser. Não adianta. O responsável pelo paciente é o médico que dele cuida e, solidariamente, se for o caso, a entidade para a qual o médico presta seus serviços.
Aqui vai uma observação: os planos de saúde respondem, conjuntamente, pelos danos que seus médicos credenciados causarem aos filiados aos planos. Não tem escapatória. Já patrocinei muitas e muitas ações reparatórias de danos na Justiça, todas acolhidas, contra médicos e concomitantemente (solidariamente) com os planos de saúde dos médicos.

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