sexta-feira, maio 08, 2020

Defensoria Pública de SE recomenda que planos de saúde não suspendam atendimento a pessoas do grupo de risco da Covid-19 por falta de pagamento

Também é pedido que operadoras não reajustem valores sem justificativa.

Por G1 SE
 
Atendimento a paciente — Foto: Divulgação/Arquivo
Atendimento a paciente — Foto: Divulgação/Arquivo
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe informou nessa quinta-feira (7) que recomendou às operadoras de planos de saúde não rescindir os contratos ou suspender atendimentos por falta de pagamento às pessoas do grupos de risco da Covid-19, enquanto durar pandemia.
“As pessoas idosas, gestantes e com doenças crônicas e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio não podem ficar sem assistência por parte dos planos. Além disso, a Lei Federal nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação hospitalar do usuário”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.
O órgão ainda pede também que as operadoras se abstenham de aplicar, para os planos de adesão coletiva, percentuais de reajustes exorbitantes e sem prévia e completa demonstração para o usuário da forma de cálculo, não se valendo apenas de informações genéricas de aumento em decorrência da pandemia.
Outra recomendação é que os planos se abstenham de negar cobertura assistencial de internação hospitalar, principalmente em unidade de terapia intensiva, para os usuários atendidos nas unidades de pronto atendimento credenciadas ou conveniadas em que exista prescrição médica neste sentido.
A Defensoria ainda recomenda que os planos dispensem a perícia prévia para autorização de procedimentos médicos, e providenciem meios e canais eletrônicos de comunicação direta e ininterrupta para atendimentos aos usuários, dando ampla divulgação destes canais em seus sites e em locais de atendimento.
Segundo o defensor, na medida do possível, também se deve providenciar serviços de telemedicina. “Sendo imprescindível de comparecimento do usuário, caso o mesmo não disponha de acesso à computadores, recomenda-se o atendimento por intermédio de pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente de apresentação de procuração”, falou.

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