
Charge do Quinho (Arquivo Google)
Jorge Béja
Neste inquérito instaurado a pedido do Procurador-Geral da República e deferido pelo ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal e que apura quem está dizendo a verdade, se Bolsonaro ou se Moro, sobressaem, dentre muitos outros, dois fatos graves e relevantes.
O primeiro é a Advocacia-Geral da União nele figurar como defensora, advogada e protetora do presidente JMB. Não pode. Bolsonaro, se quisesse ter advogado, que constituísse um, particular. Jamais se servir da AGU para fazer sua defesa.
TRABALHA PARA A UNIÃO – A Advocacia-Geral da União, criada pelo artigo 131 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Complementar nº 73, de 1993, se destina, exclusivamente, à representação, judicial e extrajudicial, da União, pessoa jurídica de Direito Público Interno.
Não pode a AGU defender a pessoa do presidente da República em processo algum e a que título for. No processo de impeachment de Dilma, seu advogado foi José Eduardo Cardozo, que já não era mais ministro da Justiça desde março de 2016 e nem advogado-geral da União, cargo que ocupou até maio de 2016.
LABORANDO EM ERRO – Mas a Advocacia-Geral da União não tem a prerrogativa de defender o presidente da República? Não. Não tem. A AGU defende, em juízo e fora dele, os interesses nacionais, de instituições federais.
O chefe da AGU despacha com o presidente da República, a quem presta informações, lhe dá assessoramento jurídico, e outras atribuições mais previstas no artigo 4º da Lei Complementar 73. Enfim, auxilia o PR naquilo que for institucional, do interesse nacional. Jamais, privado.
E os personagens investigados neste inquérito policial na Polícia Federal (PF) são JMB e Moro. Eles é que estão sendo investigados por atos e atitudes próprias. A União e suas instituições nele não são partes investigadas.
ESTÁ TUDO ERRADO – Logo, a AGU não pode falar por JMB, nem participar deste inquérito como seu advogado. Alías, a AGU nem deveria figurar neste inquérito policial, porque nele não há pessoa jurídica federal investigada e que precise ser defendida.
Por outro lado, a ser verdade — e o vídeo mostrará, se exibido por inteiro —, que na reunião do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto, o ministro da (des)Educação Abraham Weintraub xingou os 11 ministros do STF de f.d.p e bradou que todos deveriam ser presos, cumprirá ao decano Celso de Mello (ou ao próprio presidente do STF, ministro Dias Tóffoli) expedir requisição ao Ministro da Justiça para que instaure processo criminal contra o ministro desbocado e ofensor.
A ofensa não pode passar em branco. A ser verdade o que a imprensa antecipou, Celso de Mello não pode cruzar os braços, e o procedimento criminal contra Weintraub se impõe. Daí porque se antevê que Celso de Mello vai autorizar a exibição de toda a gravação e, na mesma decisão, mandará extrair peças para serem entregues ao Procurador-Geral da República a fim de iniciar procedimento contra o ministro desbocado.
EXISTE ALTERNATIVA – Ou, então — e esta é uma outra alternativa — ele próprio, Celso de Mello, vai oficiar ao presidente da Suprema Corte para que este, no exercício do mandato que recebeu de seus pares e tendo, entre muitas outras prerrogativas, a de defender a dignidade do STF e de seus ministros, determine de ofício a instauração de inquérito policial contra o ministro ofensor.
Foi assim que Toffoli procedeu ao agir de ofício, determinando a instauração de inquérito e, sem sorteio, ele próprio indicou seu colega, ministro Alexandre de Moraes, para ser o relator do inquérito sobre as “fake news” contra o STF, e as ofensas e ameaças aos ministros da Corte.