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segunda-feira, junho 03, 2019

Maluf insiste no golpe da fralda geriátrica, mas Raquel Dodge não se deixa enganar


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Maluf é o doente que calca sapato sem meia, em vez de chinelo
Deu no Estadão
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, dia 3, requerendo o indeferimento do pedido de concessão de indulto humanitário feito pelo ex-deputado federal Paulo Maluf. Segundo a PGR, o político – condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa – não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. No documento, endereçado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral reitera ainda uma série de diligências feitas no mês passado, como esclarecimentos sobre a implementação do sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica.
ESTADO DE SAÚDE – Ao reivindicar o benefício do indulto, previsto no Decreto 9 706/2019, a defesa justifica o pedido em razão do grave estado de saúde do condenado, que está com câncer de próstata e problemas ortopédicos crônicos.
No entanto, confrontando a pretensão da defesa, a procuradora-geral esclarece que o ato presidencial está condicionado a requisitos objetivos, além da mera gravidade do estado de saúde do apenado.
“Conforme determina os artigos 2° ao 6° do mencionado Decreto, presos que restaram condenados por crimes considerados graves, não terão direito ao indulto. Dessa forma, para além da comprovação do estado de saúde, a natureza do ilícito penal cometido determinará se o preso terá sua pena extinta em razão de sua enfermidade”, afirma Raquel Dodge.
SEM VIABILIDADE – Nesse contexto, segundo Raquel, não haveria viabilidade lógico-jurídica no pedido de concessão do indulto. Primeiramente, porque as patologias sofridas pelo acusado não foram comprovadas por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça.
E, em segundo lugar, a autorização dada a Maluf para o cumprimento da pena em regime domiciliar já se deu por razões essencialmente humanitárias. “Ou seja, cumpre a pena que lhe foi imposta em sua própria residência com os devidos cuidados médicos e familiares, contrariamente a vários outros presos que, não obstante graves problemas de saúde, cumprem suas penas no sistema prisional e nas limitações e condições que o Estado pode fornecer para todos”, acrescentou.
COMPETÊNCIA – Raquel Dodge rechaça a argumentação da defesa de Paulo Maluf de que a execução da sentença cabe ao juízo da 4ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo.
Para a PGR, a Constituição prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais. Na manifestação, a PGR ainda solicitou informações atualizadas relativas ao pagamento da multa imposta ao ex-parlamentar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, não deu certo o golpe da fralda geriátrica, aplicado por Maluf. Não é verdade que ele tenha câncer. Ele operou a próstata em 1999 e jamais teve recaída. Aliás, como um paciente que retirou a próstata pode estar com câncer de próstata? No Rio, o deputado Jorge Picciani seguiu o exemplo de Maluf e se deu bem. Por causa das fraldas geriátricas, está em prisão domiciliar em sua mansão, ao invés de enfrentar a merecida cadeia. (C.N.)

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