Ministros do STF e do STJ avaliaram que Celso de Mello "deixou pistas de suas dúvidas sobre a atuação de Moro"
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Jornal GGN
Nesta terça-feira (25), a Segunda Turma do STF decidiu por 3 votos a 2, negar o pedido de soltura imediata do ex-presidente, preso desde abril de 2018 após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex, em uma ação que já vinha mostrando fortes indícios de parcialidade do então juiz Sérgio Moro e agora ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro.-
Votaram contra a soltura imediata do ex-presidente Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor.
O julgamento do pedido de habeas corpus de Lula começou em dezembro, quando Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o ex-presidente. Na ocasião, Gilmar pediu vistas do processo.
Mas, semana passada o ministro liberou o processo para julgamento, em meio a crise da Vaza Jato, o escândalo revelado por uma série de reportagens do Intercept Brasil, que começaram a ser divulgadas em 9 de junho, mostrando que Moro contribuiu para a formulação de provas contra Lula no caso triplex – ação legalmente incompatível com a função de juiz e que só deveria caber ao órgão acusador, o Ministério Público Federal.
Além do pedido de soltura de Lula, estava previsto que o colegiado analisará o pedido de suspeição de Moro, mas os ministros da Segunda Turma decidiram adiar a discussão para o segundo semestre.
Ainda segundo a coluna Painel, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também avaliaram que Celso de Mello “deixou pistas de suas dúvidas sobre a atuação de Moro”.
“Eles viram na fala do decano sinais de que, no mérito, ele pode acompanhar a ala garantista da corte”, completou Daniela Lima que assina a coluna.
O voto de Celso de Mello foi decisivo para o desfecho dO julgamento de ontem – foi o último a dar sua palavra após empate. O ministro considerou que Lula não tinha ainda requisitos para obter sua liminar de soltura, entretanto destacou que o voto proferido nesta terça não será, necessariamente, o mesmo que irá proferir quando a turma julgar o mérito do habeas corpus.
“O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está descaracterizado, na verdade, quer pela existência de três títulos condenatórios, emanados do juízo de primeiro grau, do TRF-4 e do STJ, seja também especialmente quando se discute a questão da revelação de fatos e eventos por aquele portal The Intercept Brasil, pela própria iliquidez daqueles fatos”, disse Celso.
“Em razão de seu conteúdo haver sido contestado pelo ex-juiz federal Sérgio Moro quanto à sua autenticidade, havendo ele afirmado –correta ou incorretamente, não vem ao caso– que essa ‘disclosure’ dos dados poderia ter sofrido edição ou até mesmo adulteração”, completou.
A avaliação de políticos adversários do PT ouvidos pelo jornal é que uma eventual soltura do ex-presidente poderia inflamar os atos previstos para o dia 30 a favor da operação Lava Jato e do ministro da Justiça. Grupos políticos e de magistrados afirmam ainda que o resultado deu prova de resiliência de Moro e da Lava Jato.