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quinta-feira, junho 27, 2019

Desembargador nega liminar a Flávio Bolsonaro para suspender quebra de seu sigilo


O senador Flávio Bolsonaro 05/06/2019 Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
Flávio Bolsonaro não tem como explicar a evolução patrimonial
Juliana Dal Piva e Bruno AbbudO Globo
O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, negou na terça-feira habeas corpus pedido pelo senador Flávio Bolsonaro para suspender a quebra de sigilo fiscal e bancário dele feita a pedido do Ministério Público do Rio e deferida em abril. Essa é a segunda vez que o magistrado nega um pedido do parlamentar no caso. Antes disso, em janeiro, Flávio também tentou no Supremo Tribunal Federal suspender as investigações, o que também foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Ainda cabe recurso da decisão ao plenário da 3ª Câmara. O teor é mantido em sigilo. Procurado, o senador não quis comentar a decisão.
“ATOS ILEGAIS” – Em nota, o advogado do senador, Frederick Wassef, afirma que a quebra de sigilo é uma forma de maquiar de legalidade os atos ilegais e arbitrários que o cliente dele vem sofrendo e que confia no Poder Judiciário e tem convicção que, “após análise mais aprofundada do mérito do referido “Habeas Corpus” pelo Colegiado, a Lei será cumprida e os exageros e arbitrariedades serão revistos”.
Na primeira decisão de Amado, proferida em abril, o filho do presidente reclamava de uma suposta quebra de sigilo sem autorização judicial. Ele alegava que foram “fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”. Mas, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos”.
Na ocasião, o desembargador afirmou que “caso o Ministério Público estivesse em vias de propor alguma medida judicial (recebimento de denúncia, restrição a alguma atividade do paciente), poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da conduta praticada pelo Ministério Público, se compatível ou não com os preceitos constitucionais. Não é a hipótese”.
QUEIROS, TAMBÉM – Outro investigado do caso, Fabrício Queiroz, ex-chefe da segurança de Flávio, também tentou suspender as quebras de sigilo, mas o mesmo desembargador negou o pedido no fim de maio. A defesa de Fabrício Queiroz tinha apresentado um pedido no último dia 17 de maio.
Na manifestação de 20 páginas, o advogado de Queiroz, Paulo Klein, argumentou que o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, ao autorizar as quebras contra 95 alvos, não justificou os motivos da medida nem explicou a relação de cada um dos alvos com os fatos investigados. A defesa apontava que a decisão do juiz foi tomada em “apenas dois parágrafos”.
NOTA DA DEFESA – Após o indeferimento da liminar, o advogado Paulo Klein informou por nota que a defesa de Queiroz “recebe com absoluta tranquilidade a informação de que a liminar no Habeas Corpus foi negada, uma vez que esta primeira avaliação é realizada de forma inicial e continua confiante de que a questão será avaliada por 3 desembargadores que certamente apresentarão a melhor solução e dentro dos critérios de justiça que sempre nortearam seus julgamentos”.
O caso ainda será avaliado pelo plenário da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O caso de Flávio Bolsonaro é apenas uma questão de tempo. Quando se é inocente, não existe movimentação bancária atípica, tudo é explicado com facilidade. Quando se é culpado, nada se explica e qualquer quebra de sigilo liquida os argumentos da defesa. A situação de Flávio Bolsonaro é justamente esta – não consegue explicar nada. (C.N.)

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