
Ivan Athié foi acusado também por formação de quadrilha
Marcos Franco
Recordar é viver, e nesse momento crucial para a cidadania, é preciso relembrar quem é esse desembargador Antonio Ivan Athié, relator do caso Temer, que ficou sete anos afastado do cargo por força de investigações da prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato (artigos 288 e 171 do Código Penal), somente sendo reencaminhado por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em 2013, que determinou o trancamento de ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi proferida no Habeas Corpus 108748, que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
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DEU EM O GLOBO, DIA 10/3/2002
DEU EM O GLOBO, DIA 10/3/2002
“Uma rede formada por Juízes. advogados e funcionários públicos está sendo investigada sob a suspeita de montar um verdadeiro balcão de negócios no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, uma das mais importantes cortes do país.
O Globo publica a partir de hoje reportagens de Chico Otávio, Bernardo de La Peña e Renato Garcia que mostram como juízes e advogados usam liminares para trancar ações e livrar os acusados da prisão, dão sentenças duvidosas em causas milionárias e participam de manobras processais que desprezam a lei em favor de interesses privados, causando prejuízos aos cofres públicos.
Numa dessas sentenças, títulos do império passaram a valer R$ 1,3 bilhão e serviram para quitar dívidas com o INSS. Inquérito aberto pelo Ministério Público Federal, com seis volumes de documentos, aponta os juízes federais de segunda instância Antônio Ivan Athié, Francisco Pizzolante e José Ricardo de Siqueira Regueira como autores das decisões sob investigação.
O objetivo é apurar se cometeram improbidade administrativa. Dois advogados – Beline José Salles Ramos e José Francisco Franco Oliveira – são citados como os principais beneficiados pelas sentenças suspeitas.
Num só processo, Oliveira conseguiu incluir nada menos que 2.500 novos autores numa ação de liberação do FGTS depois de uma liminar já ter autorizado o saque. A rede também conta com a conivência de procuradores de autarquias e fundações que sequer recorrem das sentenças.”
Em 2013, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Antônio Ivan Athié, acusado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato (artigos 288 e 171 do Código Penal).
A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 108748, que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
O então juiz Antônio Ivan Athié ficou sete anos afastado do cargo por força das investigações, somente sendo reencaminhado por decisão do STJ de 16 de novembro de 2011.