sábado, março 23, 2019

Prefeito, engenheiro e empresários têm bens bloqueados pela Justiça por envolvimento em fraude à licitação

Mais de R$ 2 milhões em bens foram indisponibilizados com o objetivo de garantir a reparação do dano causado aos cofres públicos e o pagamento de multa

Por Oeste Mais

Após uma ação do Ministério Público ser movida contra o prefeito de Irani, Sivio Antonio Lemos das Neves, o então engenheiro civil do município, Paulo Roberto Trombetta, e uma empresa de terraplanagem, foram bloqueados R$ 2.468,070 dos réus em razão de direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior de Irani. Além da fraude à licitação, ilegalidades na própria execução do contrato causaram prejuízos ao erário, julgoua Justiça.

A defesa alegou que "não existem provas de envolvimento do prefeito ou do engenheiro em qualquer ato de ilegalidade ou direcionamento da licitação". Uma nota (leia na íntegra ao final da reportagem) ainda alega que "não houve nenhuma condenação e os bens foram bloqueados a partir de supostas ilegalidades que ainda terão de ser provadas nos autos".

Com base em uma interceptação telefônica e busca e apreensão, a Justiça considerou ter havido conluio entre os agentes públicos e representantes da empresa para garantir sua contratação. O direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que o município alterou as exigências de uma licitação anterior que tinha a mesma finalidade e que não teve sucesso por ausência de interessados, com o objetivo de permitir que a empresa envolvida satisfizesse os requisitos formais.

A empresa promoveu alteração em seu contrato social, a fim de constar a atividade de construção civil, e, assim, poder participar da licitação, já que esta era uma exigência do edital.

O município ainda reduziu o tempo de fabricação dos veículos que seriam utilizados na obra e a forma de comprovação do vínculo dos profissionais da equipe técnica para garantir que a empresa pudesse participar e ganhar a licitação.

"O primeiro edital lançado pela municipalidade foi `estudado' pela empresa contratada e, assim, justificaram-se as alterações formuladas no último certame. A documentação é vasta e aportada aos autos a ocorrência de fraude no procedimento licitatório para a execução de recuperação e cascalhamento de estradas do interior do Município de Irani", disse o juiz.

No acordo ilegal entre os requeridos, houve ainda a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos. No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à prefeitura para participar da licitação. Inclusive, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que o praticado pela empresa envolvida.

Segundo a Justiça, foi demonstrado que além dos problemas na condução da licitação, houve a inexecução do contrato administrativo pela empresa.

A Secretaria de Estado da Fazenda realizou auditoria e constatou diversas irregularidades na execução da obra, sendo elas: ausência de projeto básico, falta de especificações no memorial descritivo, sem descrição adequada dos serviços a serem prestados, impropriedades na planilha orçamentária, tudo em desacordo com a Lei n. 8.666/93. Embora cientes dos apontamentos da auditoria, os agentes públicos se omitiram da adoção de qualquer providência.

A Justiça ainda constatou que o município, por meio do prefeito e engenheiro, assinaram os termos de recebimento provisório e definitiva das obras e, consequentemente, pagou o valor integral do contrato e aditivo à empresa. Não bastasse, os serviços contratadas não foram executados integral e adequadamente, o que, além de constatado pela Secretaria de Estado da Fazenda, também foi apurado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).

Assim, ficou demonstrada a existência dos seguintes problemas na execução da obra: a) sarjetas abertas em quantidades e especificações diversas do contratado; b) colocação do cascalho em quantidade inferior à prevista no contrato e sem distribuição uniforme; c) utilização de cascalho "mole", de má qualidade para a finalidade, criando atoleiros; d) ausência de escarificação.

Frente aos defeitos apresentados pela obra, servidores do Município, com dinheiro dos cofres públicos, realizam reparos nos trechos que deveriam ter sido recuperados pela empresa contratada.

"A decisão demonstra para a sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão vigilantes no combate à corrupção e sempre atentos aos atos dos agentes políticos", explicou a promotora de justiça Francieli Fiorin. A decisão é passível de recurso.

Nota

Diante do fato mencionado em notícia referente à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa instaurada pelo Ministério Público, a defesa do Prefeito Sivio Lemos das Neves informa que não existem provas de envolvimento do Prefeito ou do Engenheiro em qualquer ato de ilegalidade ou direcionamento da licitação.

Em cumprimento estrito a lei de licitações (Lei 8.666/1993), o setor competente efetivamente desclassificou a outra empresa concorrente por atraso no protocolo dos documentos para participar do processo licitatório. Portanto a empresa VP Escavações foi declarada vencedora e executou a obra.

Durante a fiscalização do contrato não foram identificadas irregularidades na execução da obra, por isso houve o recebimento e o pagamento integral dos valores contratados. Após serem citados no processo, o Prefeito e o Engenheiro apresentarão defesa.

Ressalta-se nesse momento que os valores bloqueados são calculados com base no suposto ressarcimento ao erário e multa, se houver condenação dos réus ao final do processo.

Foi deferida medida liminar pelo Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, como uma garantia ao erário público. Porém, contra os réus o Ministério Público faz apenas suposições, não apresentando elementos de prova que atribuam ao Prefeito qualquer ato de improbidade administrativa.
/www.oestemais.com.br



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