Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade – Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o “portal da transparência”. Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca (MA), ao condenar o ex-prefeito José Antonio Rodrigues da Silva, o Gordinho, por não ter implantado o “portal da transparência” em sua gestão. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Ao condenar o ex-prefeito, a juíza disse que os tribunais têm combatido a ausência de publicidade por parte do administrador público e citou precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão que tratam da ausência de prestação de contas, nenhuma sobre “portal de transparência”.
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual afirmou que, durante a gestão de Gordinho, requereu a criação do portal da transparência. Porém, segundo informações do Tribunal de Contas, o ex-prefeito não cumpriu a recomendação, “desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”. Diante disso, o MP pediu a condenação de Gordinho por improbidade. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Na sentença, a juíza Arianna Saraiva lembrou que a publicidade dos atos está prevista na Constituição Federal, permitindo ao cidadão o controle dos atos dos administradores. Além disso, afirmou que a LRF exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público”, tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos “portais transparência”, pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Segundo a juíza, ao deixar de tomar uma iniciativa para criar o portal da transparência, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade. “A malsinada conduta revestiu-se de ilicitude punível por meio da Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/92, notadamente porque o Requerido agiu de maneira dolosa, na medida em que, cientificado do problema pelo Ministério Público, ignorou as recomendações feitas por este órgão”, declarou. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
A conduta do ex-prefeito foi enquadrada no artigo 11 da Lei 8.429/92, porque o réu, deixando de divulgar de seus atos de gerência, contrariou os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo. “Não fosse assim, reitere-se, teria o Requerido providenciado a contento a regularização do portal da transparência a partir do instante em que orientado (pelo Ministério Público) nesse sentido”, concluiu.
Desse modo, a juíza condenou Gordinho à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. Além disso, ele terá que pagar multa equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos, e está proibido de contratar com o poder público. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Clique aqui para ler a sentença. Processo 0000218-55.2017.8.10.0106
Fonte /www.i9treinamentos.com
Ao condenar o ex-prefeito, a juíza disse que os tribunais têm combatido a ausência de publicidade por parte do administrador público e citou precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão que tratam da ausência de prestação de contas, nenhuma sobre “portal de transparência”.
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual afirmou que, durante a gestão de Gordinho, requereu a criação do portal da transparência. Porém, segundo informações do Tribunal de Contas, o ex-prefeito não cumpriu a recomendação, “desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”. Diante disso, o MP pediu a condenação de Gordinho por improbidade. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Na sentença, a juíza Arianna Saraiva lembrou que a publicidade dos atos está prevista na Constituição Federal, permitindo ao cidadão o controle dos atos dos administradores. Além disso, afirmou que a LRF exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público”, tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos “portais transparência”, pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Segundo a juíza, ao deixar de tomar uma iniciativa para criar o portal da transparência, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade. “A malsinada conduta revestiu-se de ilicitude punível por meio da Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/92, notadamente porque o Requerido agiu de maneira dolosa, na medida em que, cientificado do problema pelo Ministério Público, ignorou as recomendações feitas por este órgão”, declarou. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
A conduta do ex-prefeito foi enquadrada no artigo 11 da Lei 8.429/92, porque o réu, deixando de divulgar de seus atos de gerência, contrariou os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo. “Não fosse assim, reitere-se, teria o Requerido providenciado a contento a regularização do portal da transparência a partir do instante em que orientado (pelo Ministério Público) nesse sentido”, concluiu.
Desse modo, a juíza condenou Gordinho à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. Além disso, ele terá que pagar multa equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos, e está proibido de contratar com o poder público. Não criar portal da transparência gera condenação por improbidade
Clique aqui para ler a sentença. Processo 0000218-55.2017.8.10.0106