sábado, março 23, 2019

Justiça Federal irá pagar mais de R$ 23 bilhões em precatórios da União em 2019

Recursos

porPublicado25/02/2019 10h55Última modificação28/02/2019 16h22
Cabe aos TRFs, de acordo com cronogramas próprios, o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs), atendendo às diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 23.954.337.381,00.
Os precatórios serão pagos de acordo com a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: primeiro, os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia). 
Os alimentícios, com valor estimado de R$ 11.043.756.944,00, os quais deverão estar depositados pelos tribunais no mês de abril. Entre esses precatórios estão os originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), no valor estimado de R$ 3.781.679.694,00.
Estão incluídos no montante dos alimentícios os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social no valor estimado de R$ 6.412.077.250,00, relativos a benefícios previdenciários e assistenciais, tais como: auxílio doença, aposentadorias e pensões.
Os demais precatórios alimentícios totalizam o valor de R$ 850.000.000,00.
Já os comuns, com soma global de R$ 12.910.580.437,00, deverão estar depositados pelos tribunais no mês de maio. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2010, 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.
A distribuição desses recursos, por TRF, é a seguinte:
Tantos os precatórios comuns, quanto os alimentícios, serão depositados em contas individuais abertas pelas instituições financeiras responsáveis à disposição dos tribunais regionais federais, para saque pelos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável.
https://www.cjf.jus.br

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