Gestor teria utilizado de serviços públicos em benefício próprio; procurador-geral também foi acusado
Por Tribuna
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito e o procurador-geral de Guarani, cidade localizada a cerca de 70 quilômetros de Juiz de Fora. O MPMG apontou irregularidades em procedimento de dispensa de licitação para contratação de escritório de advocacia em 2013.
Os acusados teriam descumprido a Lei de Licitação, segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeito, ao abrirem mão de procedimento licitatório e contratarem, diretamente, os serviços de consultoria jurídica e representação judicial para o município. O custo mensal foi de R$ 5,5 mil, o que teria causado danos aos cofres públicos, conforme o MPMG.
Pela denúncia, o prefeito de Guarani usou indevidamente os serviços do escritório de advocacia para interesse próprio, em dois processos eleitorais nos quais figura como réu. Os serviços da Procuradoria Municipal também teriam sido usados irregularmente nessas ações. Para justificar a ausência de licitação na contratação da consultoria jurídica, os suspeitos teriam apelado para a tese de serviço especializado, previsto na Lei de Licitações apenas para casos excepcionais. Entretanto, conforme a denúncia do MPMG, o trabalho prestado pelo escritório de advocacia era comum. Apesar disso, o procurador do município teria emitido parecer atestando a inexigibilidade da licitação.
Desta forma, o procurador de justiça Cristovam Fernandes Filho solicitou ao TJMG a condenação do prefeito pela dispensa irregular do processo licitatório e por utilizar-se de serviços públicos em benefício próprio. Para o procurador-geral, a condenação seria por deixar de exigir licitação, fora dos termos previstos em lei.