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sexta-feira, março 08, 2019

Criminalista critica projetos que ampliam o conceito de “terrorismo” no Brasil


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Lucas NegrisoliEstado de Minas
Existem no Congresso mais projetos que tratam do terrorismo do que pessoas que foram condenadas por esse crime desde a redemocratização do país. São onze propostas de leis. As únicas condenações recentes por terrorismo no Brasil datam de 2017, quando oito pessoas foram sentenciadas por desdobramentos da Operação Hashtag, deflagrada no ano anterior. Na época, os réus foram acusados de promoção de organização terrorista pouco antes do início das Olimpíadas na cidade do Rio de Janeiro.
A Polícia Federal prendeu 13 pessoas em 10 estados, incluindo Minas Gerais, mas apenas oito foram formalmente acusados do crime. As investigações apontaram que os suspeitos faziam apologia ao grupo terrorista Estado Islâmico pelas redes sociais.
SEIS ACUSADOS – Em uma segunda fase da Operação Hashtag, em junho de 2017, outras seis pessoas foram acusadas de terrorismo pelo Ministério Público Federal, mas ainda não foram julgadas. Elas teria praticado os mesmos crimes dos que foram condenados na primeira fase. De acordo com o Ministério Público Federal, também ocorreu uma denúncia no ano passado em Goiânia. Os acusados estariam recrutando pessoas para atentados terroristas e fazendo propaganda do Estado Islâmico.
O professor e especialista em direito penal Yuri Sahione explica que o terrorismo é um conceito internacional e que propostas que tentam expandir a compreensão do crime sem cuidado “desnaturam o conceito”. A Lei Antiterrorismo, afirma, foi tardiamente criada no Brasil porque o país estava em débito com suas obrigações internacionais.
SEM UTILIDADE – Sahione argumenta que as propostas que vêm sendo apresentadas de ampliação do que é entendido por terrorismo não têm utilidade prática. “Não tornar algo terrorismo não impede o Estado de agir. Qual a utilidade prática dessas propostas? Tudo o que se pode fazer legalmente com acusados de terrorismo pode ser feito com organizações criminosas, por exemplo. Ou é uma questão de propaganda, ou é ideológica para criminalizar movimentos sociais”, diz.
O professor ainda explica que é importante diferenciar ações de movimentos sociais, mesmo aquelas que infringem a lei, das de grupos terroristas. “Mesmo que usem armas ou violência, essas ações são tipificadas de outra forma. A ideia de usar o terrorismo como um termo guarda-chuva é equivocada”, explica.
DISTANCIAMENTO – As razões para o erro, segundo ele, são o distanciamento do Brasil dos conceitos internacionais a respeito do terrorismo e a imputação de uma gravidade indevida a crimes que, apesar de serem “lamentáveis”, na avaliação do especialista, não podem ser caracterizados como ações terroristas.
Por fim, Sahione pontua que se as propostas tiverem o objetivo de criminalizar a ação de movimentos sociais, por exemplo, há “um atentado à democracia”. “Há na Lei Antiterrorismo uma exceção bastante larga sobre movimentos sociais. Mesmo que alguém que participe desses grupos cometa um crime, ele deve responder dentro do que a lei propõe, mas não como um terrorista”, conclui.

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