Mariana OliveiraTV Globo — Brasília
Alvo de um dossiê recente do Fisco que apontou suposta fraude fiscal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defende limites no acesso e no compartilhamento de informações de contribuintes por parte da Receita Federal com outros órgãos, como o Ministério Público. O assunto ia ser analisado quinta-feira (dia 21) pelo plenário da Suprema Corte, mas foi adiado.
A pauta do STF previa a análise de um recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão que anulou provas judiciais em razão do compartilhamento de dados da Receita com procuradores sem autorização judicial.
SEM SIGILO? – Questionado por jornalistas sobre o que estará em jogo no julgamento , Gilmar Mendes disse a sessão analisará se o acesso, mesmo por parte de um agente fiscal, precisa ter uma causa.
“O sigilo não pode ser algo sagrado. Precisa-se de ser aberto, mas é claro que aí a Receita tem que se fechar e não pode ser uma coisa banal. […] Então, essa é a questão”, alega Gilmar Mendes.
“Qualquer fiscal pode ter acesso e informar. Porque a rigor, mesmo o fato deles terem acesso não significa que eles devam ter acesso a qualquer informação. Teria que ter dentro de uma atividade funcional, fundamentada. Isso é que virou um jogo sem quartel e se presta a coisas indizíveis”, completou o magistrado ao defender a necessidade de limites para os integrantes do Fisco.
PEDIDO DE TOFFOLI – No mês passado, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pediu à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, providências para apurar “eventual ilícito” cometido por auditores da Receita que propuseram uma investigação fiscal de Gilmar Mendes e da mulher do magistrado, Guiomar Feitosa Mendes.
Na ocasião, Toffoli atendeu a uma solicitação do próprio Gilmar Mendes. O ministro encaminhou ofício ao presidente do Supremo após tomar conhecimento de um documento do Fisco que sugeria a abertura de “fiscalização” sobre ele e a mulher.
A existência do documento foi revelada em reportagem publicada no site da revista “Veja”. A revista informou que, segundo documento da Receita – uma “Análise de Interesse Fiscal” –, a Equipe Especial de Fraudes do órgão havia apontado indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher dele.
‘É NECESSÁRIO?’ – Gilmar Mendes negou qualquer relação do caso dele com o julgamento do recurso do Ministério Público Federal. Segundo o magistrado, no caso dele, a dúvida é sobre o vazamento e sobre o motivo de a apuração da Receita ter sido deflagrada sem um fato concreto.
O ministro do STF destacou que há casos em que o Ministério Público pede dados sem que a Receita passe. “Aqui a pergunta é: é necessário? Estou obrigado a passar? Em que casos? Preciso de ordem judicial ou não? Na conversa que tive com os auditores do Sindifisco e da Unafisco eles se queixaram que recebem requisições do MP diretamente. Isso é o que me parece. Já há uma grande confusão nesse contexto em função de distúrbios que houve no contexto geral”, argumenta.
Na ação que será julgada no plenário do Supremo na próxima semana, o Ministério Público alega que a Constituição assegura ao Fisco o acesso de dados sem autorização e que, se a Receita é obrigada a comunicar indícios de crimes a promotores e procuradores, não haveria necessidade de ter autorização judicial para repassar as informações.
EFEITO CASCATA – O caso que será julgado nesta quinta-feira trata especificamente de compartilhamento de dados da Receita, mas eventual decisão poderá servir de base para questionamento de compartilhamento sobre outros órgãos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O resultado do julgamento pode ter impacto em investigações em todo o país nas quais a Receita compartilhou dados com o Ministério Público.
O relator do caso é o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia liberado o processo para julgamento desde setembro do ano passado, mês em que assumiu o comando da Suprema Corte. Após assumir a presidência do tribunal, Toffoli manteve no gabinete dele as ações que estavam prontas para julgar.
HORA MARCADA – Apesar de ter sido liberado para pauta no ano passado, o julgamento só foi marcado depois da divulgação de que Gilmar Mendes era alvo de um procedimento da Receita, que apurava suspeitas no patrimônio do ministro.
Após a informação vir à tona, a Receita informou que não via indícios de crimes e que haveria punições pelo vazamento das informações do ministro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Desculpem, mas o último parágrafo da matéria está meio mandrake. Não foi bem assim. Gilmar Mendes convocou o secretário da Receita, Marcos Cintra, que não é do ramo fiscal, caiu de paraquedas no cargo, não entende nada e ficou encagaçado diante do ministro do Supremo. Na verdade, a Receita não vai punir ninguém, porque o caso da mulher de Gilmar está dentro das normas. Ou seja, o ministro quer blindar a mulher e ele próprio, mas padre Quevedo diria que isso “non ecziste” desde o caso Al Capone, na matriz USA. Aqui na filial Brazil, o casal Mendes também não pode se livrar de investigação do Fisco, porque a lei vale para todos. Ou valeria… (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Desculpem, mas o último parágrafo da matéria está meio mandrake. Não foi bem assim. Gilmar Mendes convocou o secretário da Receita, Marcos Cintra, que não é do ramo fiscal, caiu de paraquedas no cargo, não entende nada e ficou encagaçado diante do ministro do Supremo. Na verdade, a Receita não vai punir ninguém, porque o caso da mulher de Gilmar está dentro das normas. Ou seja, o ministro quer blindar a mulher e ele próprio, mas padre Quevedo diria que isso “non ecziste” desde o caso Al Capone, na matriz USA. Aqui na filial Brazil, o casal Mendes também não pode se livrar de investigação do Fisco, porque a lei vale para todos. Ou valeria… (C.N.)