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sexta-feira, novembro 02, 2018

Será que essa nota foi extraviada no caminho e não chegou em Jeremoabo?


Ministério Público edita nota técnica de “tolerância zero” ao nepotismo


Redator: 
George Brito (DRT-BA 2927)





O combate à prática do nepotismo subiu mais um degrau como prioridade máxima da atuação do Ministério Público estadual na estratégia de enfrentamento à corrupção. Uma nota técnica produzida pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) foi encaminhada em setembro a todos os promotores de Justiça da área, a fim de reforçar a ação sistemática contra o nepotismo no estado. Apesar de não ser impositiva, a nota subsidia os promotores de Justiça a partir de um entendimento uniforme.
A partir de uma compreensão mais rigorosa, a nota prioriza uma atuação ministerial que considere nepotismo quaisquer nomeações de parentes de prefeitos até o terceiro grau para cargos políticos, a exemplo de secretários municipais. É a chamada “tolerância zero” ao nepotismo. A orientação técnica se baseia no entendimento mais recente dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Melo do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisões monocráticas proferidas em 2017, foram mais taxativos ao analisar o preenchimento de cargos políticos por familiares à luz da Súmula Vinculante nº 13, na qual a Corte aponta as situações que configuram nepotismo.
Segundo o coordenador do Caopam, promotor de Justiça Luciano Taques, estas decisões partiram da compreensão de que a Súmula considera como nepotismo a pura e simples nomeação de cônjuge, companheiro, parente ou afim, até terceiro grau, para cargo político. “A caracterização direta do nepotismo independe, nesses casos, da avaliação de qualquer outra circunstância, além da relação familiar ou afetiva. Ou seja: uma vez constatada essa relação, está caracterizado o nepotismo”, explica a nota. O promotor destaca que o STF nunca excluiu a possibilidade da nomeação de parentes para cargos políticos ser considerada prática de nepotismo, mas antes a Corte sempre a condicionava à presença de situações específicas. “É certo que o STF possui firme jurisprudência admitindo a caracterização de nepotismo no preenchimento de cargos políticos, uma vez constatada a presença de alguns dos seguintes requisitos: fraude à lei, nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica, inidoneidade moral, troca de favores e evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo”, discrimina a nota. Segundo Luciano Taques, basta um destes requisitos para configurar a prática irregular.
Novos gestores
A nota amplia uma atuação que já vinha forte no ano passado, quando foram expedidas recomendações a mais de 60 municípios para exoneração de parentes, até o terceiro grau, de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e de vereadores que ocupassem cargos comissionados ou funções de confiança nos órgãos públicos. Com a posse dos novos gestores em janeiro deste ano, o MP retomou a atuação com envio de ofícios, instauração de inquéritos, expedição de recomendações, elaboração de Termos de Ajustamentos de Condutas (TAC) e ajuizamentos de ações civis públicas. Até setembro deste ano, foram instaurados procedimentos em pelo menos 32 municípios que resultaram em quatro ações civis públicas, 37 recomendações e cinco Termos. Em quatro municípios, as recomendações ou os TACs foram prontamente atendidos pelos prefeitos que mandaram exonerar os servidores irregulares e, por isso, os procedimentos foram arquivados. As ações ainda não foram julgadas, mas em um caso, a Justiça já concedeu liminar determinando a exoneração. No restante, o MP acompanha o andamento por meio de procedimento administrativo e, caso as recomendações não sejam atendidas e os acordos cumpridos, ações deverão ser ajuizadas.
Este é, inclusive, o script sugerido pelo roteiro de atuação encaminhado pelo Caopam, junto à nota, aos promotores de Justiça. A orientação é que seja tentada a resolução extrajudicial (que pode resolver o problema de forma mais rápida), deixando a judicialização, em geral, para os casos de recusa a atendimento de recomendação, rejeição ou não cumprimento de acordo, ou oposição a envio das informações solicitadas sobre a existência de parentes nos cargos. Segundo o coordenador do Caopam, promotor de Justiça Luciano Taques, a ajuda da população é crucial para que sejam identificados casos de nepotismo nos municípios, já que nem sempre os gestores informam com precisão e transparência a lista de parentes deles exercendo cargos políticos, comissionados, funções de confiança ou contratados temporariamente de forma irregular. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Caopam, por meio do telefone (71) 3103-6653, ou às Promotorias de Justiça de cada cidade, ou enviado e-mail para caopam@mpba.mp.br.
O que é nepotismo?
Modalidade de violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que se configura por meio da nomeação de familiares para o desempenho de cargos públicos. Caracteriza-se como corrupção.
Quando acontece?
Na nomeação de cônjuge, companheiro, parente ou afim, até terceiro grau em cargos políticos, cargos em comissão, funções de confiança ou por meio de contratos temporários em que a investidura é feita com base em critérios subjetivos.
O que é a “tolerância zero”?
É considerar nepotismo a pura nomeação de familiares até terceiro grau para cargos políticos.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502


Redator: 
George Brito (DRT-BA 2927)

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