Carlos Newton
Sob coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida, entidade presidida por Maria Lucia Fatorelli, considerada uma das maiores especialistas mundiais em dívida pública, um grupo de sindicatos e federações de servidores ligados às finanças públicas dirigiu uma Interpelação Extrajudicial ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, denunciando o projeto 459/2017, de autoria de José Serra (PSDB-SP) e já aprovado pelos senadores, que permitirá a realização de operações ilegais de crédito, mediante desvio do fluxo de arrecadação tributária, ocasionando graves prejuízos aos cofres públicos federais, estaduais e municipais.
A denúncia salienta que o projeto está redigido de forma cifrada, ininteligível, sem a devida clareza, e a Interpelação Extrajudicial visa tão somente dar conhecimento aos parlamentares sobre o que está realmente acontecendo.
“LEGALIZAÇÃO” – O projeto tenta tornar legais algumas práticas flagrantemente inconstitucionais e lesivas, já adotadas por alguns estados e municípios, e que vêm causando enormes prejuízos ao erário público, conforme foi constatado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público de Contas.
Outros órgãos de controle também têm denunciado o teor da “engenharia financeira” de que trata o projeto, a exemplo dos Tribunais de Contas de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Recentemente, devido às graves consequências detectadas, o Tribunal de Contas do Paraná interrompeu definitivamente a cessão desses créditos e o Estado de Goiás suspendeu o processo de contratação de instituição que iria estruturar a operação naquele Estado.
SENADO ENGOLIU – Embora o projeto 459/2017 signifique uma burla à legislação de finanças do país, o texto cifrado de José Serra chegou a ser aprovado no Senado, onde a constitucionalidade sequer foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, vejam a que ponto chega a irresponsabilidade dos parlamentares.
Ardilosamente, o texto esconde a “engenharia financeira” que se procura legalizar através de três movimentos: (1) realização de operação de crédito disfarçada, extremamente onerosa e não expressamente autorizada no Orçamento ou pelo Legislativo; (2) desvio do fluxo de arrecadação de créditos pagos pelos contribuintes, durante o seu percurso na rede bancária, como garantia de pagamento da referida operação de crédito ilegal e de forma extremamente onerosa; (3) cessão ilegal de créditos públicos, ou seja, transferência da propriedade do fluxo de arrecadação, de tal forma que grande parte da arrecadação tributária sequer alcançará os cofres públicos e o governo cedente, seja federal, estadual ou municipal, perderá o controle sobre esses recursos.
ÀS ESCONDIDAS – Para não revelar o que está por trás desse enganoso projeto, seu primeiro artigo modifica importante dispositivo da Lei 4.320 para o seguinte texto:
Art. 39-A. A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta lei e de sua própria legislação, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de Direito Privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, o texto de Serra não especifica, por exemplo: (1) – Qual é o ônus? (2) – Quais direitos são cedidos? (3) – Quem são as pessoas jurídicas de direito privado?
“ONEROSAMENTE“– Por trás do termo “onerosamente” está escondido o comprometimento com vultosas garantias públicas que superam em muitas vezes o valor da operação de crédito ilegal. E a pessoa jurídica de direito privado mencionada no texto do projeto é uma empresa estatal que já está sendo criada em cada ente federado para operar essa perversa “engenharia financeira”, por exemplo: PBH Ativos S/A; MGi – Minas Gerais Participações S/A; CPSEC – Cia. Paulista de Securitização S/A; CFSEC – Cia Fluminense de Securitização S/A; Goiás Parcerias S/A; Recda S/A em Recife; InvestPoa em Porto Alegre, entre várias outras.
Em tradução simultânea, o projeto têm o objetivo descarado de legalizar a burla da Lei de Responsabilidade Fiscal, para esculhambar de vez as finanças públicas. E quem sai ganhando, como diria o chefe de Polícia do filme “Casablanca”, são os suspeitos de sempre – os banqueiros, que no Brasil obtêm os maiores lucros do mundo, porém jamais estão satisfeitos.
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P.S. – Se este projeto for aprovado e sancionado por Temer, a Lei de Responsabilidade Civil vai para o lixo, as prefeituras e governos estaduais se endividarão ainda mais e a crise vai demolir o governo Bolsonaro. Pela importância do tema, voltaremos ao assunto amanhã, para alertar o presidente eleito Jair Bolsonaro e evitar que sofra novo atentado antes de assumir, porque desta vez a facada será pelas costas, desfechada pelos integrantes do Congresso Nacional – e já houve tempo em que os parlamentares eram considerados “representantes do povo”, mas minha ironia não chega a tanto. (C.N.)
P.S. – Se este projeto for aprovado e sancionado por Temer, a Lei de Responsabilidade Civil vai para o lixo, as prefeituras e governos estaduais se endividarão ainda mais e a crise vai demolir o governo Bolsonaro. Pela importância do tema, voltaremos ao assunto amanhã, para alertar o presidente eleito Jair Bolsonaro e evitar que sofra novo atentado antes de assumir, porque desta vez a facada será pelas costas, desfechada pelos integrantes do Congresso Nacional – e já houve tempo em que os parlamentares eram considerados “representantes do povo”, mas minha ironia não chega a tanto. (C.N.)