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quinta-feira, outubro 11, 2018

Prefeitos e a lei de improbidade

Prefeitos e a lei de improbidade
Mesmo com entendimentos já apontando um norte para o tema, há casos em que o gestor público é condenado por contratar bancas sem licitação. Por exemplo, em 2011, o STJ manteve condenação imposta a um prefeito pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu ter havido má-fé do então réu na contratação direta de advogado pela prefeitura porque o escritório do profissional já atendia o ex-prefeito pessoalmente.(nosso grifo)

À época, o ex-prefeito argumentou que a condenação não poderia ocorrer com base na Lei de Improbidade Administrativa porque ele fora inocentado na esfera penal, pois não ficou comprovada a má-fé. Justificou também a falta de licitação alegando que o valor cobrado pelo trabalho foi baixo: R$ 8 mil.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, porém, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aos agentes políticos independente das esferas, seja ela penal ou cível. Como pena, o réu teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de pagar multa equivalente a meio salário recebido por ele enquanto prefeito em março de 2001. Também foi proibido de contratar com o Poder Público.
Sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, a Lei 8.429/1992 foi criada para punir atos de agentes públicos e outros envolvidos em esquema de enriquecimento ilícito usando o Poder Público, que tenham causado prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da administração pública.
Apesar do detalhamento, a aplicação da norma é variável. Segundo o Anuário da Justiça São Paulo 2016, entre novembro de 2014 e outubro de 2015, 16 prefeitos e ex-prefeitos responderam a ações de improbidade por contratar bancas sem licitação. Treze deles foram condenados.
TJ-SP varia entendimento sobre improbidade administrativa em contratações de bancas sem licitação conforme o caso.
Jorge Rosenberg
Esse tipo de contratação também tem preocupado o Ministério Público. Em 2015, ainda de acordo com dados do Anuário da Justiça de 2016, foram julgadas 31 ADIs contra leis que permitem contratar advogados sem concurso ou licitação. Por outro lado, o tema não tem consenso no segundo grau.
Por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a 1ª Câmara de Direito Público absolveu, em abril de 2015, o ex-prefeito de Paranapanema da acusação de dispensa ilegal de licitação. Segundo os desembargadores, o trabalho foi prestado e não houve dolo nem lesão ao erário.
Em outro caso, de julho de 2015, a 11ª Câmara de Direito Público condenou o ex-prefeito de Itapeva por contratar escritório de advocacia sem licitação. Ele teve de ressarcir o erário em R$ 175,9 mil.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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