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8 de outubro de 2018 19:32
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em processo que envolve o governador da Bahia, Rui Costa, por suposto recebimento de propina através de caixa dois na campanha de 2014. O tribunal manteve decisão que encaminhou a ação para a Justiça Federal.
Em decisão unânime, os ministros do STJ evocaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado deve ser restrito apenas a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão do mesmo.
De acordo delação feita por executivos da Odebrecht, Rui e o senador eleito Jaques Wagner (PT) teriam recebido R$ 5 milhões em caixa 2 para a campanha do primeiro mandato do atual governador da Bahia. Em troca, o Estado da Bahia, caso o petista fosse eleito, pagaria dívida de R$ 390 milhões da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) à construtora, em um processo que tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador entre o Estado e a empreiteira.
Para o MPF, a hipótese de que o crime teria sido cometido fora do exercício do mandato não se configura. Segundo o órgão, há possibilidade de que a ocultação de ativos tenha acontecido entre os anos de 2015 e 2018, durante o exercício do mandato de Rui. Na avaliação dos ministros, no entanto, a alegação “não encontra, ao menos até o presente momento, ressonância em qualquer elemento concreto no presente caderno investigatório.
O órgão argumentou também que Rui agia, na época dos fatos, empoderado pela sua futura e próxima ascensão ao cargo de chefe do Estado. Alegou também que em 2015, já na função, que os valores do acordo entre a Cerb e a Odebrecht passaram a entrar na conta da construtora, tendo sido paga apenas uma parcela em 2014. Com informações do Radar da Bahia.
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