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segunda-feira, outubro 29, 2018

A obrigação de fiscalizar a Lei do silêncio é a Polícia e a Guarda Municipal

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Existe uma lei do silêncio que valha igualmente em todo o país

MITO. A Lei do Silêncio que tantas pessoas conhecem, na verdade, não está prevista no Código Civil brasileiro. O artigo mais próximo é o 1.277 que rege que os proprietários ou possuidores de imóveis têm o direito de fazer cessar as interferências que sejam prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização das propriedades vizinhas.
Outra lei que aborda o assunto é a Lei de Contravenção Penal (LCP), no seu artigo 42 que tipifica a contravenção de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com:
  • Algazarra e gritaria;
  • Exercendo profissão ruidosa ou incômoda e em desacordo com o previsto na legislação;
  • Com abuso dos instrumentos sonoros e sinais acústicos;
  • De modo a provocar ou não impedir o barulho produzido pelos animais que possui em sua guarda.
Apesar disso, muitos municípios possuem leis próprias que visam regular a interferência do bem estar. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe o Programa Silêncio Urbano (PSIU) que busca combater a poluição sonora no município, fiscalizando bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias, instituições de ensino, eventos e outros.
Para os que excederem a quantidade de decibéis permitida, é possível receber multas de R$ 10 a R$ 30 mil, dependendo da reincidência.

Barulho está liberado até às 22 horas

MITO. Muitas pessoas acreditam que a Lei do Silêncio somente passa a valer a partir das 22 horas – e por isso é permitido fazer algazarra até esse horário. Na verdade, mesmo durante o dia, os ruídos que ultrapassam um determinado número de decibéis (que pode variar de município para município) já podem estar sujeitos a penalidades.
Por isso, se você vai organizar um evento durante o dia, também deve ficar atento ao nível de ruído, à localização da locação (dando preferência a locais que estejam fora dos bairros estritamente residenciais ou com casas próximas) e também à acústica do espaço, que sempre deve conter itens para a vedação sonora (como paredes e janelas com materiais especiais).

Quem fiscaliza a lei do silêncio é a Polícia Militar

Parcialmente verdade. Na maioria das situações, as reclamações de abuso do barulho são recebidas pela Polícia Militar do Estado que também é responsável pelo cumprimento da lei estadual ou municipal, dependendo do caso.
Porém, como também existem leis e programas municipais que regem a questão do barulho, as reclamações também podem ser feitas à guarda municipal, que dependendo da cidade poderá participar das autuações.
Em ambos os casos, é dever da autoridade primeiramente orientar o “perturbador” para que ele cesse com o barulho. Caso isso não aconteça, poderão ser tomadas medidas mais rigorosas.
Em outros casos, é necessário que o reclamante preste sua queixa junto à Secretaria responsável pela fiscalização – que poderá variar de acordo com cada cidade.

Dentro da minha casa eu posso fazer o barulho que eu quiser

MITO. É claro que o direito à propriedade é inviolável, mas isso não significa que você possa perturbar os seus vizinhos, já que os direitos são coletivos.
Mesmo nas cidades em que não existe uma lei específica definindo a quantidade máxima de decibéis permitida, os artigos que citamos acima já são suficientes para enquadrar os “barulhentos” de plantão.
De acordo com o direito, o direito individual não pode prevalecer em relação ao sossego, à saúde, à segurança e ao patrimônio do vizinho.

Organizadores de eventos podem ser multados

VERDADE. Caso alguém denuncie o seu evento por estar perturbando a paz pública, você poderá ser enquadrado na lei municipal que rege o silêncio ou nos artigo do Código Civil e na Lei de Contravenção Penal.
Em alguns casos, a multa pode chegar a até R$ 30 mil e o evento pode ser finalizado antes do previsto, com intervenção da Polícia Militar e registro de Boletim de Ocorrência dos reclamantes – o que não é nada bom para a sua imagem de produtor de eventos, não é mesmo?

O carro de som também pode ser enquadrado na lei do silêncio

Parcialmente verdadeAlém de considerar o controle do barulho durante o seu evento, você também deve ficar atento às formas de divulgação, isso porque alguns municípios e estados possuem leis próprias que regem o barulho do som dos carros.
Neste ano, no estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto que regulamenta a ação da Polícia Militar na restrição do som alto em carros estacionados na rua ou em áreas de estacionamento, como shoppings e postos de gasolina.
Quem for pego desrespeitando a lei pode ter o som e o carro apreendidos e ter de pagar multa de R$1mil que pode ser quadruplicada em caso de reincidência no período de 30 dias.
Ou seja, também é preciso atenção na hora de divulgar o seu evento, sempre conferindo as leis estaduais e municipais que tratam do assunto.
Nota da redação deste Blog - Se em Jeremoabo não existe Lei regulamentando a Lei do Silêncio o prefeito já passou do tempo de elaborar.
Quem tem obrigação de Fiscalizar a Lei do Silêncio é a Polícia e a Guarda Municipal, já que consta Código Civil e na Lei de Contravenção Penal.
O dono do Estabelecimento Comercial é quem não tem poderes para reclamar já que é um prejudicado também, se tentar coibir no mínimo será agredido, se não acontecer o pior.


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