Publicado no Diário da Justiça da Bahia, sentença do Juiz Eleitoral Dr. Pablo Venício Novais
Silva, declarando nulos todos os votos atribuídos à Coligação “Pra Fazer a Diferença”,
concorrente na Eleição/2016, do município de Novo Horizonte, bem como cassados os
mandatos dos Candidatos Eleitos, Adilson da Silva Vieira, José Cloves Alves de Oliveira,
Isabel Maria de Alcântara, Gean Carlos
Santos Oliveira e Moacir de Souza Araújo e mais 14 suplentes da coligação. Esta decisão é
proveniente de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de autoria do Partido Social
Democrático (PSD), representado pelos advogados eleitoralistas Jessé Leão e Marlan Veloso.
Segundo o advogado Jessé Leão, “restou comprovada a existência de candidaturas
femininas fictícias/laranjas, posto que, além de terem votações zeradas, não realizaram atos
concretos de campanha. Essa acertada decisão representa a fiel aplicação da legislação eleitoral,
com vista a reprimir a fraude eleitoral por meio da violação à cota de gênero”. O advogado Marlan Veloso,por sua vez, destaca que “não é suficiente o preenchimento formal da percentagem mínima de
candidatos por gênero. Necessária a observância da participação, nas coligações, de candidatos
que possuam verdadeira intenção de concorrer às eleições. Resta, portanto, claro que a Justiça
Eleitoral não permitirá o registro de candidaturas fraudulentas, e continuará a fomentar a efetiva
participação das mulheres na política”.
Ainda segundo a sentença, deverá ocorrer a distribuição dos mandatos de vereador aos demais
partidos e/ou coligações que alcançaram o coeficiente partidário.
Fonte: https://istoenoticia.com