terça-feira, março 08, 2011

Para se vingar da Justiça, suplente que vai perder o mandato apresenta projetos para subordinar o Supremo ao Congresso. E argumenta que isso é uma “tendência mundial”.

Carlos Newton

O deputado suplente Nazareno Fonteles (PT-PI) vai perder o mandato, que pertence ao partido e não à coligação, e resolveu se vingar do Supremo Tribunal Federal, apresentando um projeto que visa a impedir a interferência do Judiciário sobre o Legislativo.

Trata-se de uma proposta de emenda constitucional que desobriga o Congresso Nacional a cumprir decisões judiciais que os parlamentares entenderem como uma interferência no poder, o que seria a salvação de seu mandato, se a tal alteração já estivesse em vigor.

A emenda em tramitação na Câmara altera o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, que diz ser competência exclusiva do Legislativo sustar atos normativos do Poder Executivo que “exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. A emenda substitui a expressão “Poder Executivo” por “dos outros Poderes”.

Suplente do deputado Átila Lira (PSB-PI), que se licenciou para assumir a Secretaria de Educação e Cultura do Piauí, Nazareno Fonteles foi convocado pela Mesa Diretora por ser o primeiro suplente da coligação que reuniu PSB e PT nas eleições de outubro do ano passado. Acontece que o Supremo já concedeu três liminares determinando a convocação de suplentes do mesmo partido e não da coligação.

Com as liminares, garantiram suas vagas Humberto Souto (PPS-MG), Severino de Souza Filho (PSB-PE) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), substitutos de Alexandre da Silveira (PPS-MG), Danilo Cabral (PSB-PE) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), todos eles nomeados secretários do governo de seus estados.

Assim, Fonteles está prestes a perder o mandato em favor da Dra. Liege, primeira suplente do PSB piauiense. Ela já entrou com mandado de segurança no Supremo, solicitando uma liminar que lhe garanta a vaga na Câmara.

“A modificação da Constituição vai evitar essa invasão do Legislativo. E o Congresso tem cedido muito ao Supremo. Há hoje uma subserviência em relação ao Judiciário. É preciso entender que quem representa o povo é o Legislativo. O Judiciário é um poder de elite, que não tem legitimidade para legislar”, justifica Fonteles, dizendo não ter pensado em si mesmo ao apresentar a emenda.

Se a proposta já tivesse sido aprovada e em vigor, a Mesa Diretora da Câmara não precisaria cumprir as liminares e ainda poderia manter a convocação de suplentes seguindo o critério de mais votado dentro da coligação, beneficiando o próprio Fonteles, que garante existir uma “tendência mundial de subordinar o Poder Judiciário ao Legislativo, verificada em vários artigos e livros de juristas de todo o mundo”.

O ainda parlamentar argumenta também que o inciso XI da Constituição atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros poderes”.

“Como, na prática, o Poder Legislativo (Congresso Nacional) poderá cumprir de forma plena o mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário?”, indaga na justificativa da proposta, que será analisada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será então enviada a uma comissão especial criada para analisá-la, para então seguir para votação em dois turnos no plenário. Detalhe: para a votação de uma PEC, o regimento exige quorum qualificado para aprovação, ou seja, 308 parlamentares em plenário.

Não satisfeita com a emenda, Fonteles apresentou também projeto de resolução incluindo no regimento interno da Câmara uma comissão de controle legislativo, com a função de fiscalizar os atos do Executivo e do Judiciário. “A comissão vai ser encarregada de dar parecer se a decisão do Judiciário é de competência dele ou não”, explicou.

Verificada a irregularidade, a comissão poderá então propor projeto de decreto legislativo para sustar os atos normativos dos demais poderes. Traduzindo: Fonteles quer impor a ditadura do Legislativa, acabando com a independência do três Poderes.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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