Livia Wachowiak Junqueira e Carolina Rangel
do Agora
A Justiça Federal em Minas Gerais garantiu a um aposentado do INSS por invalidez uma dupla revisão, que elevou o seu benefício de R$ 1.600 para R$ 3.600 --um reajuste de 125%. Ele teve direito à revisão do buraco negro, válida para quem se aposentou entre 1988 e 1991, e à revisão pelo teto já que a média salarial que deu origem ao seu benefício foi limitada, na época da concessão, ao teto.
A decisão, de 10 de fevereiro deste ano, também mandou a Previdência pagar o novo valor de benefício em 40 dias, por meio de tutela antecipada (como é chamado, na Justiça, o pagamento da correção antes de uma decisão definitiva). No entanto, os atrasados (diferenças não pagas nos últimos anos) que, nesse caso, são de R$ 100 mil, serão depositados só após o julgamento final. O INSS deverá recorrer da decisão.
O segurado se aposentou por invalidez em 1995, mas o seu benefício foi originado de um auxílio-doença concedido entre 1988 e 1991. Segundo o advogado da ação, Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Sociedade de Advogados, o auxílio teve perdas por conta de uma correção inflacionária errada aplicada pelo INSS (buraco negro) e ainda foi limitado ao teto previdenciário.
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