O deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) pede ao Tribunal Superior Eleitoral que defira seu registro de candidatura à reeleição. O parlamentar teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo diante da sua condenação, por acusação de superfaturamento no contrato de compra de frangos quando esteve à frente da prefeitura de São Paulo. Nesta segunda-feira (13/12), entretanto, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista reverteu a sua própria decisão e concluiu que, na verdade, o contrato fechado pelo prefeito trouxe economia ao erário municipal.
Maluf foi o terceiro candidato a deputado federal mais votado no estado de São Paulo, com 497.203 votos. A diplomação dos eleitos acontece nesta sexta-feira (17/12).
Antes da absolvição pelo TJ-SP, a defesa de Maluf já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir o reconhecimento da legitimidade do seu registro de candidatura. Nesta terça-feira (14/12), informaram à Justiça Eleitoral sobre a sua absolvição, fato que o impede de ser enquadrado no rol de inelegibilidades previsto pela Lei da Ficha Limpa.
O recurso está na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. Porém, considerando a decisão do TJ-SP e a urgência do caso, Maluf pediu que a decisão seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.