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terça-feira, agosto 03, 2010

Companheiro homossexual já pode ser incluído como dependente no IR

É preciso que união exista há mais de cinco anos. Contribuintes nessa situação poderão fazer declaração retificadora

02/08/2010 | 15:24 | G1/Globo.com

O contribuinte que tiver uma relação homossexual estável de mais de cinco anos poderá incluir seu companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A medida já começa a valer a partir desta segunda-feira (2) em todo o país por meio de um parecer aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O extrato do parecer com a decisão deverá ser publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União.

A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006.

O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável, em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF.

De acordo com informações da Receita Federal, as regras para os casais homossexuais serão as mesmas em vigor. "Basta comprovar que existe o vínculo, como endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e outra série de documentos”, disse nesta segunda-feira o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para o coordenador-geral de assuntos tributários da PGFN, Ronaldo Baptista, a medida visa equiparar os efeitos tributários . “Para os efeitos tributários, a lei não cria nenhuma discriminação. Os valores da sociedade mudam com o tempo. Há 30 anos não existia divórcio e há 20 anos a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também deve ser alterada", justificou o procurador.

Deduções


O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução. O supervisor nacional do IR avaliou que, nos casos dos casais em que ambos os parceiros têm rendimentos, a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente. Nesses casos, a retificação precisa ser feita pelos dois contribuintes.

Fonte: Gazeta do Povo

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