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terça-feira, agosto 24, 2010

TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa

De um total de 479 contestações feitas até agora, 188 resultaram na cassação dos registros de candidatura e 19 candidatos renunciaram

Rodolfo Stuckert/Câmara
Efeitos da Lei da Ficha Limpa: 43% dos candidatos impugnados foram barrados pelos TREs ou renunciaram

Mário Coelho

Com a conclusão ontem (23) da análise de registros de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já é possível ter uma boa ideia do alcance da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no seu primeiro teste real. Até o momento, os números divulgados pelas cortes locais apontam para 188 candidatos com a inscrição negada com base nas novas regras de inelegibilidade. A eles, somam-se pelo menos outros 19 que renunciaram à corrida eleitoral para não enfrentar o desgaste de um processo.

Juntos, representam aproximadamente 43% do total de contestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e no Distrito Federal com base na ficha limpa. No total, foram 479 ações de impugnação. No entanto, este número ainda pode aumentar. Até o fechamento desta matéria, às 22h, a sessão do TRE paulista ainda estava em andamento. Além disso, cortes como as do Distrito Federal e da Bahia, por exemplo, não julgaram todos os seus casos ainda. Em outros estados, não há registros nos sites oficiais das sessões de julgamento. Como depende das informações prestadas pelos TREs, o sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vezes também não tem a situação atualizada.

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Ontem, o TRE de São Paulo analisou um dos casos mais emblemáticos desta eleição. Ex-prefeito da capital paulista, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenta a reeleição para mais um mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, um dos maiores puxadores de votos do país nas eleições de 2006, corre o risco de ficar de fora neste ano caso não consiga reverter a decisão local no TSE.

Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do TRE barraram a candidatura de Maluf à reeleição ao aceitar as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB. Pelas novas regras de inelegibilidade, o parlamentar não pode se candidatar por ter recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. A decisão foi proferida por órgão colegiado.

A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de JUstiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.

"Paulo Maluf teve dois votos a favor no julgamento do TRE de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal", afirmou a assessoria de imprensa do deputado. Maluf garante que não sai da disputa.

"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao portal UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado”, afirmou.

O TRE de São Paulo ainda poderia barrar mais dois candidatos. No entanto, eles conseguiram na Justiça liminares suspendendo os efeitos de condenações anteriores. São os casos do tesoureiro da campanha da petista Dilma Rousseff à presidência da República, João de Filippi Junior (PT), e do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP). Ambos tentam uma vaga na Câmara dos Deputados.

Outro caso emblemático envolvendo a Lei da Ficha Limpa é do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele é candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo da capital do país, o quarta eleito. Porém, no dia em que completou 74 anos, ele ganhou um presente de grego do TRE-DF. Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.

Números

Com o prazo para apreciação de todos os registros esgotado em 5 de agosto, alguns tribunais ainda correm para analisar todas as inscrições. Até o momento, o Ceará é o estado com o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, foram 29. Depois, vem Rondônia, com 24, Minas Gerais (16), Pará (12) e Paraíba (12). Logo atrás, aparecem Rio de Janeiro (11), Acre (10), São Paulo (8) e Alagoas (7). Os paulistas foram responsáveis pelo maior número de candidatos impugnados: 60. O número é justificado especialmente pela quantidade de candidaturas, mais de 3 mil.

Espírito Santo, Goiás e Paraná têm seis candidatos barrados cada. Já os tribunais de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul negaram, individualmente, o registro de cinco candidaturas. Encerram a lista Mato Grosso do Sul (4), Santa Catarina (4), Amapá (3), Bahia (3), Distrito Federal (3), Pernambuco (3), Tocantins (3) e Sergipe (2).

Fonte: Congressoemfoco

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