O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional (EC) nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.
A decisão da ministra vai ao plenário da Corte em breve, conforme noticiou o site do STF. A medida é retroativa à data da promulgação da PEC e o parecer responde à ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.
O procurador-geral aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso".
Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada. Segundo o STF, ainda conforme decisão da ministra, o Supremo deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ajuizou junto ao STF uma ação de inconstitucionalidade da emenda que cria 7.709 vagas de vereadores no país. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, contesta o preenchimento imediato das novas vagas.
Fonte: Tribuna da Bahia
Em destaque
Após sua delação ser rejeitada, Vorcaro tenta contratar o advogado de Mauro Cid
Publicado em 17 de junho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Bittencourt conseguiu a delação para Mauro Cid A...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...