Evandro Matos
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em afastar preventivamente as juízas baianas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira de suas funções, acusadas de suposta participação em esquema de venda de sentenças, causou nova polêmica entre o órgão e o Tribunal de Justiça da Bahia. Ontem, o TJ-BA distribuiu uma nota através da sua assessoria de comunicação esclarecendo sobre o caso, o que pareceu, ligeiramente, ter sido uma desobediência a uma decisão superior. Na nota, distribuída em três itens, o Tribunal Pleno diz primeiro que “arquivou o pedido de instauração de investigação criminal, por entender que não havia provas cabais na denúncia de que a conduta das magistradas era passível de sanção penal”. No segundo item, informa que “a competência do caso em questão, ou seja, a investigação criminal, é exclusiva do Tribunal Pleno”. Por fim, o TJ-BA diz que “o CNJ não tem função judicante. Por ser de natureza administrativa, avocou a questão. A decisão do CNJ não guarda, portanto, qualquer relação com o outro caso, a investigação criminal”.
Nos dois últimos itens da nota, o TJ-BA, presidido pela desembargadora Sílvia Zariff, toma para si a decisão do afastamento das duas juizas e, ao mesmo tempo, esclarece que não cabe uma decisão do Conselho Nacional de Justiça por “não ter função judicante” e a “investigação criminal, é exclusiva do Tribunal Pleno”. O conceituado jurista José Leão Carneiro disse que concordava plenamente com a decisão do TJ-BA. “Nesse aspecto judicante, concordo plenamente com o Tribunal de Justiça da Bahia. Não é competência do CNJ apreciar matéria de ordem judicante, que comporta julgamento”, avaliou ele.
Segundo o jurista, “se o Tribunal está dizendo que o CNJ não é órgão judicante, ele não pode assumir prerrogativa do STF (Supremo Tribunal Federal) ou do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pois não tem competência para julgar”. José Leão disse que não conhecia o caso, mas, em tese, acha que é uma decisão judicante. “Se alguém provocou o CNJ, foi indevida-mente, porque teria que ser a um órgão judicante, superior ao Tribunal de Justiça, que seria o STJ ou STF”, reforçou Leão.
José Leão Carneiro disse ainda que a nota do Tribunal de Justiça da Bahia não pode ser interpretada como uma insubordinação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nesse aspecto judicante, não. O CNJ não tem essa função, portanto não pode assumir uma prerrogativa que é do STJ ou do STF”, avaliou.
Conselho quer afastamento
A polêmica foi gerada a partir da decisão do CNJ, que decidiu pelo afastamento das juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira de suas funções. Por unanimidade, o Conselho abriu processo administrativo disciplinar contra as duas, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo o parecer do ministro, “os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”.
O relator determinou ainda que o Tribunal de Justiça da Bahia suspendesse todos os eventuais benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas, como o uso de carros oficiais, além de determinar que o TJ-BA fizesse a redistri-buição dos processos que estavam sob a responsabilidade das juízas. O CNJ oficiou ainda a presidência do TJ-BA para evitar que as duas juízas ingressassem com pedido de aposentadoria com a finalidade de evitar a investigação.
As duas juízas afastadas pelo CNJ foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia por possível envolvimento num esquema que envolve também funcionários do Tribunal de Justiça da Bahia, advogados e juízes.
Fonte: Tribuna da Bahia
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