Juca Guimarãesdo Agora
O INSS e o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) estão fechando um acordo para compartilhar os sistemas de cadastramento de ações (do TRF 3) e o de cadastramento de recursos administrativos (da Previdência Social). A informação é da AGU (Advocacia Geral da União).
O objetivo é identificar processos idênticos, que estão aguardando resposta tanto da Justiça quanto do INSS.
Quando os sistemas estiverem unificados, será possível cancelar automaticamente os recursos administrativos que são tema de ação na Justiça.
Assim, se o segurado tiver um benefício negado no INSS, recorrer no posto da Previdência e, ao mesmo tempo, entrar com o pedido na Justiça, sua solicitação ao INSS (que costuma ter resultado mais rápido) será cancelada.
Atualmente, essa análise para saber se há duplicidade é feita manualmente pelos servidores do INSS e atrasa a análise dos pedidos de recursos nos postos da Previdência.
Até o dia 1º de agosto, o TRF 3 tinha 193.805 ações contra o INSS em análise. No Juizado Especial Federal, eram 216.467 processos previdenciários no mês passado.
No Estado de São Paulo, o INSS tem três juntas para analisar os pedidos de recursos administrativos --duas na capital e uma no interior.
O segurado entra com o recurso administrativo quando não concorda com negativa do INSS. Em julho, foram negados 260.002 benefícios no país. Desse total, foram 163.510 solicitações de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No Estado, foram negados 69.775 pedidos pelo INSS --sendo 47 mil benefícios por incapacidade.
Há tantos recursos que, frequentemente, o INSS envia lotes de São Paulo para serem julgados em outros Estados.
A AGU informou que a eliminação automática dos pedidos está de acordo com a lei. De acordo com o órgão, o segurado que entra com uma ação na Justiça abre mão do direito ao recurso administrativo sobre o mesmo tema.
A AGU informou também que, nos últimos anos, por conta da facilidade ao acesso à Justiça com a criação dos juizados, aumentou o número de pedidos duplicados.
Com a eliminação automática, a AGU acredita que as juntas de recursos do INSS poderão analisar com mais rapidez os processos administrativos que não são tema de ação judicial. "Porém, antes do cancelamento, o segurado deveria ter uma chance para confirmar se o assunto da ação é o mesmo do pedido no INSS", disse o advogado Ulisses Meneguim.
Fonte: Agora
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