Juca Guimarãesdo Agora
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem R$ 256,7 milhões para o pagamento de 57.778 atrasados (diferenças não pagas pela Previdência em um prazo de cinco anos). O dinheiro será pago aos segurados que ganharam, na Justiça Federal, uma ação de revisão ou concessão de benefício --na qual não há mais chance de recurso para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor máximo de pagamento é de R$ 27.900 (o que corresponde a 60 salários mínimos, o teto dos juizados).
O segurado poderá sacar os atrasados a partir do dia 10 do mês que vem, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O crédito será feito em nome do segurado que ganhou a ação, por meio de RPV (Requisições de Pequeno Valor) --nome dado ao crédito dos atrasados.
Normalmente, o segurado com direito ao dinheiro é avisado por meio de carta sobre o local e a data do saque.
A liberação do dinheiro é feita de acordo com o pedido de pagamento feito pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais), onde as ações foram julgadas.
O pedido de pagamento para quem mora no Estado de São Paulo é feito pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que também faz o pedido das RPVs referentes às ações julgadas em Mato Grosso do Sul. Para o mês de setembro, o TRF 3 solicitou o pagamento de 6.593 atrasados. Em média, cada segurado deverá receber R$ 8.353,82.
Como consultarQuem ganhou a ação de revisão ou de concessão do benefício e ainda não recebeu os atrasados pode consultar, pela internet, se o pagamento será no próximo mês.
Os segurados que entraram com a ação de revisão ou de concessão do benefício em São Paulo devem fazer a consulta do pagamento dos atrasados no site do TRF 3. É preciso acessar www.trf3.jus.br, entrar no andamento processual da ação e verificar qual é o mês do pedido da RPV.
Se o pedido de RPV foi feito em julho pelo TRF 3, a grana será paga no mês que vem.
Para quem entrou com a ação pelo juizado, basta alterar o campo "Escolha o fórum" e marcar a opção "Juizado Especial Federal".
Para fazer a consulta, o segurado irá precisar do número da ação. Se houve recurso do INSS, o pagamento dos atrasados só será feito depois que sair a decisão definitiva da Justiça.
Fonte: Agora
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