Redação CORREIO
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25) as regras para o uso da tecnologia que utiliza a rede de energia elétrica como meio de transporte de sinais de internet, vídeo e voz.
Na prática, o sistema permitirá, assim que implementado, o acesso à internet, ou à TV por assinatura, por meio da rede elétrica - já presente na maior parte das residências do Brasil. 'Assim, um ponto de energia pode ser uma tomada para ligar o eletrodoméstico e, simultaneamente, um ponto de rede de dados para a provedora de internet ou TV por assinatura', explicou a Aneel, em nota.
Segundo a Agência, os consumidores de telecomunicações serão beneficiados, uma vez que o uso de redes existentes 'evita custos com implantação de novas infra-estruturas ou necessita de poucos investimentos'. Outro benefício, informou a Aneel, é a utilização da rede elétrica para a inclusão digital, pois a penetração do serviço de energia elétrica é maior que o de telecomunicação.
A principal vantagem dessa tecnologia, que fornecerá acesso à web pela tomada, é o fato de ela aproveitar uma estrutura já existente para chegar a regiões onde outras alternativas de acesso rápido ainda não estão disponíveis.
Os dados podem ser enviados diretamente do provedor de acesso para a rede elétrica até chegar aos usuários. Também é possível mesclar a forma de transmissão onde já existem outras estruturas: a conexão pode ser feita via cabo a partir do provedor até a região de um prédio. Se o edifício não tiver cabeamento, por exemplo, a conexão pode continuar sendo feita via rede elétrica até os apartamentos.
Para os usuários dessa alternativa, a conta de luz continuará separada daquela referente à web. É a mesma estrutura, mas usada para fins diferentes. Em vez de transmitir somente luz, a fiação elétrica também passará a fornecer acesso à internet.
O serviço não estará disponível, porém, de imediato. O início das operações em cada região depende das distribuidoras. Segundo as regras do setor elétrico, as concessionárias só podem prestar serviços de distribuição de energia. Deste modo, não podem operar diretamente os serviços de internet. Se optarem por entrar no negócio, terão de criar uma subsidiária com esta finalidade, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica.
De acordo com a Aneel, a medida representará redução de custos aos consumidores, pois estes poderão contar com a 'apropriação' de parte dos 'lucros adicionais' obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício do estabelecimento de tarifas mais baixas.
Fonte: Correio da Bahia
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