Juca Guimarãesdo Agora
A inclusão do seguro-desemprego entre os tipos de renda do trabalhador que contam tempo para a aposentadoria pode antecipar em até três anos e nove meses a concessão do benefício.
Contribuição extra não altera a média para quem ganha mais
Nos setores com maior troca de emprego, que são construção civil e comércio, de acordo com um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o trabalhador, antes de se aposentar, recebe o seguro-desemprego cerca de nove vezes, segundo os sindicatos de empregados das duas áreas.
Assim, como o máximo é de cinco parcelas a cada recebimento do seguro-desemprego, os trabalhadores poderão ter 45 contribuições ao INSS a mais na conta da aposentadoria --antecipando o pagamento do benefício em três anos e nove meses.
A regra, que faz parte do acordo entre o governo e as quatro maiores centrais sindicais, prevê que as parcelas do seguro-desemprego tenham um desconto de 8% do INSS.
Como o valor máximo recebido por mês de benefício é de R$ 870,01, a contribuição máxima será de R$ 69,60.
O tempo recebido de seguro-desemprego só valerá como tempo de contribuição para a aposentadoria após o projeto sobre o acordo entre centrais e governo for aprovado pelo Congresso. Assim, os períodos já pagos de seguro não contarão para a aposentadoria, de acordo com o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta sobre o acordo na Câmara.
Ainda de acordo com o deputado, não deve haver limite de vezes para o recebimento do seguro na conta da aposentadoria. No entanto, segundo as regras do benefício, o pagamento só pode ser feito depois de 16 meses após a última demissão (veja acima).
Na construção, a taxa de rotatividade anual é de 6,9%, isto é, em 12 meses, cerca de 7% do total de trabalhadores mudam de emprego. "Um trabalhador passa por 30 empresas, em média, antes de aposentar", disse Antônio de Souza Ramalho, presidente do Sintracon-SP (sindicato dos operários da construção). O setor de comércio tem uma rotatividade anual de 3,8%. "É comum encontrar trabalhadores que passaram por 20 empresas", disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Pelo acordo com o acordo entre centrais e governo, o período do aviso-prévio, de 30 dias, também contará como tempo de contribuição para o INSS.
Fonte: Agora
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