O Ministério Público Federal na Bahia recebeu, este ano, 74 representações dos Juizados Especiais Federais por omissão por parte da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ) no cumprimento das ordens encaminhadas. E, nesta segunda-feira (24/8), remeteu recomendação para a AADJ e para a Gerência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do estado para pedir providências.
As Agências de Atendimento de Demandas Judiciais foram criadas pela Previdência Social para analisar processos judiciais. O intuito é acelerar a solução de contestações relacionadas a não concessão, o restabelecimento ou a revisão de benefícios, e cumprir prazos de intimação com agilidade e eficiência.
O MPF na Bahia recomendou, ainda, que os órgãos identifiquem os servidores responsáveis pela recepção de decisões dos Juizados Especiais Federais, nas Agências de Atendimento de Demandas Judiciais, “advertindo-os quanto aos prazos e que, havendo omissão ou atraso no cumprimento dessas ordens, seja instaurada a devida sindicância a fim de apurar a responsabilidade funcional ou das causas administrativas que provocaram o atraso ou descumprimento da decisão judicial”.
Para o MPF baiano. “as decisões descumpridas, ordinariamente, não podem ser implementadas por outra via que não aquela com a participação indispensável do INSS, a exemplo da apresentação de processos concessórios e da implementação de reajustes e benefícios”. A recomendação é assinada pelas procuradoras da República Juliana Moraes e Nara Dantas.
No inquérito civil instaurado para apurar o caso, o INSS informou que o atraso e o inadimplemento no cumprimento de ordens judiciais decorre do aumento das demandas judiciais decorrente do processo de aproximação da Justiça Federal aos mais carentes.
Segundo o INSS, não houve crescimento administrativo do órgão.De acordo com as procuradoras da República, há outros problemas como a necessidade de aumento de servidores no âmbito das agências do INSS empenhados no atendimento da crescente e contínua demanda judicial. O MPF baiano estabeleceu prazo de 30 dias para que a AADJ e a Gerência Executiva do INSS informem as providências adotadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-BA.
Fonte: Conjur
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