O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Manoel Castro, esteve reunido com parlamentares da Bancada de Oposição, quando debateu a necessidade da Assembleia regulamentar a função do procurador de Contas, profissional do Ministério Público que atua especificamente nos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. Segundo o conselheiro, as Cortes não podem atuar sem o aval de um procurador de Contas. "Em julho de 2008, enviamos a esta Casa um projeto de Lei regulamentando os vencimentos dos procuradores de Contas que é igual a um procurador do Ministério Público Estadual. O governo levantou alguns questionamentos e apresentamos um substitutivo. Estamos pleiteando que a votação deste projeto, porque o Conselho Nacional do Ministério Público determinou a todos os MPs que nenhum procurador poderá atuar nas Cortes de Contas. Se não criarmos o Ministério Público de Contas, o Tribunal não poderá funcionar", explicou. De acordo com Manoel Castro, a Bahia está atrasada 21 anos, pois desde a promulgação da Constituição de 1988 já se previa que o funcionamento dos TCEs tivesse o seu Ministério Público de Contas. "Um dos ministros do Tribunal de Contas da União e, por conseguinte, um integrante dos Tribunais de Contas pertence aos quadros do Ministério Público. Ele funciona dentro das normas legais, mas não está regulamentado à função, portanto, há diferenças de vencimentos. A importância deste procurador de Contas é que ele é um representante dos interesses da sociedade e vem dar legalidade aos atos das Cortes de Contas", concluiu Castro.
Fonte: Tribuna da Bahia
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