Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que começaram a receber o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até abril de 1995 podem conseguir uma revisão de até 67% no valor do benefício e ainda garantir até R$ 29.250 de atrasados --os valores que não foram pagos pelo instituto aos segurados em cinco anos.
Última decisão pode ser do Supremo
Até abril de 1995, o valor do auxílio-acidente era de 30%, 40% ou 60% do salário de benefício do segurado, dependendo da gravidade do problema que o trabalhador tivesse. Com a entrada em vigor de uma nova lei, o auxílio passou a ser o equivalente a 50% do salário de benefício (que equivale à aposentadoria integral), independentemente do problema do trabalhador. A mudança ocorreu com a lei 9.032, de abril de 1995.
De 1980 a 1995, foram concedidos quase 160 mil auxílios-acidente pelo INSS.
Apesar de o instituto negar o aumento do benefício para quem recebia um valor inferior ao garantido pela nova legislação, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que esses trabalhadores têm, sim, direito ao reajuste.
De acordo com uma decisão do tribunal de abril deste ano, a nova lei, mais benéfica que a em vigor até então, deve ser aplicada a todos os benefícios.
"É reconhecido ao segurado o direito ao aumento do percentual do auxílio-acidente, [...] com aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação", diz a decisão do tribunal.
O STJ garante que a nova lei, mais benéfica, seja aplicada tanto aos segurados que já recebiam o benefício quanto àqueles que já haviam feito o pedido antes da nova regra entrar, mas que ainda não tinham tido a concessão.
AtrasadosOs trabalhadores também têm direito aos atrasados, que são os valores que não foram pagos pela Previdência Social nos últimos cinco anos.
Um segurado cujo auxílio-acidente foi calculado com base nos 30% do salário de benefício, e que recebe hoje R$ 600 de auxílio, pode passar a receber R$ 1.000 e ganhar R$ 26 mil de atrasados.
"Para calcular os atrasados, basta o segurado multiplicar a diferença atual entre o que recebe do INSS e o que deveria receber por 65, que equivale a cinco anos de benefício mais o 13º salário. O valor será aproximado, mas ele poderá ter ideia de quanto irá receber", afirma o advogado previdenciário Daisson Portanova.
O INSS não concede a revisão. O trabalhador deverá ir à Justiça. O instituto não comentou.
Fonte: Agora
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